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STF conclui que prefeito José Fernandes não cometeu crime e anula condenação por improbidade administrativa

STF, destacou falta de dolo e inexistência de crime

Redação AssisCity

  • 06/09/24
  • 19:00
  • Atualizado há 1 semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver o prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, atendeu a uma reclamação constitucional movida pelo prefeito, que questionava a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação original, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo entendeu na época como irregular o processo licitatório conduzido por José Fernandes na quando ele foi presidente da Câmara Municipal em 2017 e contratou a divulgação de atos oficiais do Legislativo (Disk Câmara, Ouvidoria e Urna do Povo), que foram fracionados a três jornais diários.

Divulgação - Prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes - Foto: Divulgação
Prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes - Foto: Divulgação

No entanto, o STF acatou o argumento da defesa de que a condenação carecia de demonstração do dolo específico, requisito fundamental para a tipificação de atos de improbidade administrativa após as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. A nova legislação exige a comprovação de dolo para que haja condenação por improbidade administrativa, o que não foi comprovado no caso de Fernandes.

Com essa decisão o prefeito José Aparecido Fernandes continua com seus direitos políticos intactos.

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