STF conclui que prefeito José Fernandes não cometeu crime e anula condenação por improbidade administrativa
STF, destacou falta de dolo e inexistência de crime
Redação AssisCity
- 06/09/24
- 19:00
- Atualizado há 15 semanas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver o prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, atendeu a uma reclamação constitucional movida pelo prefeito, que questionava a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação original, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo entendeu na época como irregular o processo licitatório conduzido por José Fernandes na quando ele foi presidente da Câmara Municipal em 2017 e contratou a divulgação de atos oficiais do Legislativo (Disk Câmara, Ouvidoria e Urna do Povo), que foram fracionados a três jornais diários.
No entanto, o STF acatou o argumento da defesa de que a condenação carecia de demonstração do dolo específico, requisito fundamental para a tipificação de atos de improbidade administrativa após as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. A nova legislação exige a comprovação de dolo para que haja condenação por improbidade administrativa, o que não foi comprovado no caso de Fernandes.
Com essa decisão o prefeito José Aparecido Fernandes continua com seus direitos políticos intactos.