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Defesa Civil Municipal inicia a apreensão de grandes animais em Assis

Animais que estiverem em vias públicas, mesmo que amarrados em áreas públicas do município serão recolhidos pela Defesa Civil e levados ao Posto de Recolhimento e Apreensão de Assis

Assessoria PMA

  • 23/11/21
  • 16:00
  • Atualizado há 160 semanas

Já está em vigor desde o último dia, 5, a lei que dispõe sobre a apreensão de amimais de grande porte, soltos nas vias públicas de Assis. A partir da renovação da Lei, Agentes de Segurança, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, servidores públicos e empresas credenciadas poderão fazer o recolhimento. Antes quem fazia a recolha era a Secretária de Agricultura e Meio Ambiente.

Os valores cobrados poderão chegar a até R$ 581,80 por animal, podendo ainda ser cobrados os gastos de veterinário e multas referentes maus tratos aos animais, com possibilidade inclusive de pena detenção.

De acordo com Fábio Nossack, secretário de Planejamento, Obras e Serviços e coordenador de Proteção e Defesa Civil, a partir desta semana serão iniciadas as apreensões. O veículo que fará o recolhimento desses animais já está preparado. "Estamos nos preparando para cumprir a lei aprovada, visando garantir a segurança da nossa população, pois esses animais de grande porte nas ruas já causaram vários acidentes graves, além de outros danos a sociedade. Recebemos o veículo da Defesa Civil pela Casa Militar do Estado, que fará entre outras ações, a recolha desses animais, os quais serão levados para o Posto de Recolhimento e Apreensão mantido pela prefeitura", explica.

Após o animal ser apreendido, o proprietário terá o prazo de 7 dias para retirá-lo, caso contrário, poderá ser considerado abandonado e irá para adoção.

Será cobrado do dono do animal recolhido, 4 UFESP de taxa de Apreensão, mais 2 UFESP/dia/animal limitando a 7 dias para a cobertura das diárias na estadia no Posto de Recolhimento.

O secretário informa ainda que, todo animal apreendido terá sua saúde avaliada pelo veterinário da Prefeitura, para que não se alegue a ocorrência de danos, que possam ser atribuídos ao serviço municipal de controle.

Caso o animal apresente doenças transmissíveis, ou quadro de dano à saúde irreversível, mediante a avaliação do veterinário, o mesmo poderá ser sacrificado, porém não eximirá o proprietário da cobrança dos gastos com o animal.

"Estamos garantindo a posse responsável por parte dos proprietários desses animais de grande porte, e prevenindo acidentes em nossas vias, muitas vezes fatais. Quem tem seu animal, deve ter condições de zelar pelo cuidado e bem estar, não os deixando soltos pelas ruas da cidade", conclui Fábio Nossack.

O canal para denúncias é através do ZAP da Prefeitura. Para iniciar o atendimento virtual mande um 'oi' para o número (18) 3302 3300 e digite #animais. Na sequência será solicitado que informe detalhes da localização do animal, inclusive com envio de fotos.

Clique aqui e confira a lei na íntegra publicada no Diário Oficial do dia 05 de novembro.

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