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Ano Novo: Fogos de artifício com barulho são proibidos em Assis

Lei municipal está em vigor desde 2022 e prevê multas que podem chegar até R$ 14 mil

Redação AssisCity

  • 28/12/24
  • 11:00
  • Atualizado há 1 dia

Faltam apenas 3 dias para a chegada do Ano Novo e vale relembrar que, em todo o município de Assis, é proibida a soltura de fogos de artifício com estampidos e outros efeitos sonoros ruidosos. A medida, prevista na Lei Municipal nº 7.136, está em vigor desde 2022 e tem como objetivo proteger o bem-estar da população e dos animais.

Entenda a legislação

A Lei nº 7.136, sancionada em 6 de julho de 2022, proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de estampido em Assis, tanto em áreas públicas quanto privadas. A norma permite apenas o uso de fogos conhecidos como "fogos de vista", que produzem efeitos visuais e sons de baixa intensidade.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Fogos de artifício com barulho são proibidos em Assis - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fogos de artifício com barulho são proibidos em Assis - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A regulamentação foi uma iniciativa visando minimizar os impactos negativos do barulho excessivo, especialmente para idosos, crianças e animais, que sofrem com o estresse gerado pelos estampidos.

Multas e penalidades

Quem descumprir a lei está sujeito a multas pesadas, cujo o valor usa como referência a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) que, para o ano de 2025, foi fixada em R$ 37,02:

Pessoas físicas: multa equivalente a 150 vezes o valor da UFESP: R$ 5.553.

Pessoas jurídicas: multa equivalente a 400 vezes o valor da UFESP: R$ 14.808.

Em casos de reincidência, ou seja, infrações cometidas em um intervalo inferior a 60 dias, os valores das multas serão dobrados. Além disso, as penalidades são ajustadas anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como denunciar?

A Prefeitura de Assis incentiva a população a colaborar, denunciando casos de descumprimento da lei. As denúncias podem ser feitas diretamente ao órgão municipal. Vale ressaltar que a lei está em vigor todo o ano e não apenas no período das festas.

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