Buscar no site

Cancelamento de espetáculos, shows e eventos

Medida Provisória prorroga os efeitos da lei que trata de medidas emergenciais em razão da pandemia da Covid-19

divulgação

  • 23/02/22
  • 09:00
  • Atualizado há 147 semanas

O Governo Federal publicou ontem (22/2) Medida Provisória sobre cancelamento e remarcação de eventos como shows, festivais, espetáculos, entre outros em razão da pandemia da Covid-19. A empresa que programou o evento e o cancelou por conta da pandemia poderá fazer o reagendamento sem a obrigatoriedade de reembolsar o consumidor.

A Medida Provisória nº 1.101 prorroga os efeitos da Lei nº 14.046, de 24/08/2000, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Os prazos estabelecidos para o reagendamento são: dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 no caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o serviço contratado não seja prestado no prazo previsto, o valor deverá ser restituído (com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E) até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso só será obrigatório nas hipóteses em que houver impossibilidade de remarcar o serviço ou de disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

"O Procon-SP irá acompanhar a situação e estaremos atentos a eventuais casos de má-fé do fornecedor", avisa o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez. "No nosso entendimento essa Medida Provisória não deveria ter sido publicada às vésperas do Carnaval", afirma Capez.

Receba nossas notícias em primeira mão!

Mais lidas
Ver todas as notícias locais
Colunistas Blog Podcast
Ver todos os artigos