TJ nega efeito suspensivo contra decisão que cassou Mauro Bragato
Desembargador Djalma Lofrano Filho proferiu despacho nesta terça-feira (3). Defesa do parlamentar interpôs recurso de agravo de instrumento
O desembargador Djalma Lofrano Filho, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), negou nesta terça-feira (3) o efeito suspensivo pretendido pelo deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) contra a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, que determinou o cumprimento da sentença que, na prática, cassa o atual mandato do parlamentar.
A defesa do deputado interpôs um recurso de agravo de instrumento para a reforma da decisão que deu início à fase de cumprimento da sentença contra Bragato.
No TJ, a defesa do parlamentar sustentou que ainda não ocorreu o trânsito em julgado de embargos de declaração opostos em agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), e que não é possível o início da fase de cumprimento de sentença em primeira instância. Além disso, também apontou a necessidade de expedição de ofício ao STF para que fosse atestada a situação processual.
Ao analisar o tema, o desembargador, que é o relator do caso no TJ, considerou que não estão presentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código do Processo Civil, razão pela qual não concedeu o efeito suspensivo pretendido por Bragato, até o julgamento do recurso pelo mérito.
"Isso porque, em regra, os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo, sendo possível o início da fase de cumprimento de sentença", afirmou o desembargador Djalma Lofrano Filho, na decisão desta terça-feira (3).
O desembargador ainda determinou a remessa dos autos à Mesa para julgamento.
O caso
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou na semana passada a execução do cumprimento de uma sentença condenatória contra o deputado estadual Mauro Bragato e, com isso, mandou comunicar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a suspensão dos direitos políticos do tucano por cinco anos e a consequente perda do mandato eletivo que o parlamentar ocupa. Bragato foi condenado por improbidade administrativa em um processo que já transitou em julgado no STF.
O processo contra Bragato tramita na Justiça desde 2002 e se refere ao período em que ele ocupou o cargo de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000). Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pela prática de atos de improbidade administrativa.
O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo "C", entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.
Conforme esclareceu o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, o caso já recebeu a certidão de trânsito em julgado do STF.
Outro lado
Procurada pelo G1, a Assessoria de Imprensa do deputado estadual Mauro Bragato informou, em nota, que o "recurso ainda nem foi julgado pelo Tribunal de Justiça". "Tratou-se de apreciação preliminar. O recurso será julgado por colegiado em data ainda não definida", salientou.
TJ não acolheu o pedido de efeito suspensivo feito pela defesa do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB)