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Civap decreta situação de emergência nos municípios de sua abrangência

Os municípios que compoem o CIVAP são, entre eles, Assis, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Iepê, João Ramalho, Lutécia, Maracaí

Redação AssisCity com informações do decreto

  • 29/05/18
  • 14:00
  • Atualizado há 342 semanas

O presidente do CIVAP (Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema), Wagner Mathias, decretou situação de emergência nesta segunda-feira, dia 28 de maio. De acordo com o decreto, os municípios que compões o consórcio vão suspender temporariamente os serviços públicos municipais.

O decreto abrange as cidades de Assis, Bastos, Borá, Cândido Mota, Campos Novos Paulista, Cruzália, Echaporã, Fernão, Florínea, Gália, Ibirarema, Iepê, João Ramalho, Lutécia, Maracaí, Nantes, Ocauçu, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Paulistânia, Pirapozinho, Platina, Santa Cruz do Rio Pardo, Quatá, Rancharia, Taciba e Tarumã.

De acordo com o decreto:

CONSIDERANDO os impactos e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros, iniciado em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção dos serviços públicos,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais em função do interesse público, nos casos de situação de emergência;

CONSIDERANDO que a falta de combustível para o abastecimento de veículos utilitários, maquinários, ônibus escolar e de transporte universitário e, primordialmente ambulâncias que já vem prejudicando o atendimento aos serviços públicos, já afetou drasticamente todos os Municípios de abrangência do CIVAP;

CONSIDERANDO o momento difícil que o País vem atravessando sem que haja nenhuma expectativa de solução imediata;

CONSIDERANDO as normas constitucionais vigentes, bem como o artigo 24, inciso 4º da Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica decretado o Estado de Emergência/Calamidade Pública nos Municípios de abrangência do CIVAP, decorrente de situação anormal, produzida pela paralisação dos caminhoneiros, trazendo escassez de combustível, de produtos e insumos para diversas áreas da Administração Pública Municipal, afetando a normalidade e continuidade dos serviços públicos essenciais no Município.

Todas as empresas sediadas nos Municípios pertencentes ao CIVAP, que comercializam combustíveis e outros insumos, utilizados pelas Prefeituras, deverão assegurar prioridade para o atendimento dos serviços públicos essenciais;

Artigo 3º - São serviços públicos essenciais para fins desse Decreto:

I - Atendimento à saúde (transporte e atendimento de paciente oncológicos e hemodiálise, urgência e emergência, SAMU, UBS e PSF de acordo com a realidade de cada Município);

II - Coleta de lixo orgânico;

III - Segurança Pública (auxílio às polícias militar, civil e Corpo de Bombeiro);

IV - Conselho Tutelar.

Parágrafo Único: Os demais serviços ficam suspensos enquanto perdurar a situação de emergência.

Artigo 4°- No caso de iminente perigo público, poderá ser requisitada propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nos termos do art. 5º, inc. XXV, da Constituição Federal.

Artigo 5º - As Secretarias Municipais, deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.

Artigo 6°- Este Decreto tem validade até que sejam normalizados os abastecimentos dos combustíveis e mantimentos nos Municípios

Artigo 7º - Caberá às autoridades competentes de cada órgão municipal, fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto

Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Assis, Sede do Civap, em 28 de maio de 2018.

WAGNER MATHIAS

Presidente do Civap

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