Caminhoneiro preso com R$ 50 milhões em cocaína ganha liberdade provisória após decisão judicial
Motorista alegou que iria receber R$ 15 mil pelo serviço; Decisão levou em consideração que o infrator é réu primário, possui residência fixa, é casado e pai de dois filhos
Redação AssisCity
- 18/10/24
- 11:00
- Atualizado há 5 semanas
O homem que havia sido preso em flagrante no dia 16 de outubro de 2024 com uma carga milionária de cocaína na Rodovia Raposo Tavares, em Ipaussu (SP), conseguiu a liberdade provisória concedida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da Vara Única de Ipaussu. A apreensão de 832,026 kg de cocaína, avaliada em cerca de R$ 50 milhões, foi a maior registrada pela 3ª Companhia de Polícia Rodoviária neste ano.
Durante a Operação Impacto/Divisa, policiais militares rodoviários, em conjunto com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), realizaram a abordaram o caminhão Mercedes-Benz Axor, conduzido pelo infrator, que transportava a droga escondida em meio a uma carga de polenta e misturas para bolo e tortas. O caminhão fazia o trajeto entre Londrina (PR) e Diadema (SP). Ao ser abordado, o motorista tentou fugir a pé, mas foi capturado. Ele confessou que transportava a cocaína e alegou ter sido contratado para o serviço, em troca de R$ 15.000,00.
Na decisão judicial, a juíza Alessandra considerou que, embora o crime de tráfico seja grave e envolvesse uma grande quantidade de droga, havia fatores que justificavam a concessão da liberdade provisória. Entre os argumentos usados, estavam a primariedade do réu, a ausência de antecedentes criminais e o fato de ele possuir residência fixa, ser casado e ter dois filhos, demonstrando assim vínculos sólidos com a comunidade. Além disso, de acordo com a juíza, o réu cooperou com as autoridades, admitindo a prática do crime e fornecendo detalhes relevantes para a investigação.
A liberdade foi condicionada a medidas cautelares, incluindo o comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial por mais de sete dias e recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 5h. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar na decretação de prisão preventiva. A juíza também autorizou o acesso aos dados dos celulares apreendidos com o réu, que podem conter informações relevantes para a investigação.
A magistrada destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que, no caso do caminhoneiro, os elementos apresentados não indicavam risco suficiente para manter a custódia cautelar. Ela ainda mencionou que a região de Ipaussu, conhecida como parte da "Rota Caipira do Tráfico", frequentemente registra grandes apreensões de drogas, mas que isso, por si só, não justificaria a privação da liberdade em casos onde o réu demonstra colaboração e não possui antecedentes criminais.
Além disso, foi autorizada a destruição da droga apreendida, mantendo-se apenas uma amostra para exame pericial. A decisão ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a prisão preventiva deve ser medida excepcional e que a gravidade do crime, por si só, não justifica a privação de liberdade quando não há indícios concretos de risco à ordem pública ou ao processo.
Com isso, o motorista agora responde pelo crime em liberdade.