Juiz reconhece estabilidade de ex-secretária em razão de gravidez e pagamento integral do salário
Porém, na decisão, juiz não concedeu a reintegração do cargo
Redação AssisCity
- 18/05/24
- 10:00
- Atualizado há 34 semanas
Em mandado de segurança expedido pelo Juiz de Direito Dr. Paulo André Bueno de Camargo, da Vara da Fazenda Pública, nesta sexta-feira, 17 de maio, a advogada Marina Perini Antunes Ribeiro, que ocupava o cargo de Secretária Municipal de Governo e Administração de Assis, grávida de sete meses e que foi exonerada e contratada como Secretária Adjunta da mesma pasta pela Prefeitura de Assis, teve reconhecida a sua estabilidade salarial como Secretária em razão da gravidez e definido pagamento integral do seu salário, porém não concedeu a reintegração do cargo que atualmente é ocupado pela servidora de carreira, Sonia Spera.
"CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de garantir à impetrante, em razão da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, "b", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o percebimento mensal de valor correspondente aos subsídios de Secretário Municipal, até o término do período de estabilidade, é dizer, até 5 meses após o parto, sem cumulação como valor percebido mensalmente no cargo de Secretário Adjunto, nos termos da fundamentação, não se reconhecendo, contudo, o direito líquido e certo da impetrante à pretendida reintegração ao cargo de agente político de Secretário Municipal de Governo e Administração", informa o documento.
No dia 11 de abril, o mesmo juiz havia emitido a decisão de não conceder a liminar de reintegração ao cargo de Secretária Municipal de Governo e Administração de Assis à Mariana, e estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura pudesse apresentar defesa sobre o caso.
A decisão cabe recurso.