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Eleições 2022: saiba como justificar o voto de forma presencial ou virtualmente

Redação AssisCity

  • 27/09/22
  • 08:00
  • Atualizado há 120 semanas

As eleições 2022 acontecem no próximo domingo, 2 de outubro, e que não puder comparecer ao local de votação por qualquer motivo que seja, deve apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral.

Tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso aconteça, é necessário que a ausência seja justificada.

O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.

Como justificar

A primeira forma é comparecendo em qualquer escola onde estiver acontecendo a votação, e entregar o Requerimento de Justificativa, munidos de documento original de identificação com foto.

O formulário Requerimento de Justificativa pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral — cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor — ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. No dia da eleição, os formulários ficam disponíveis nos locais de votação ou de justificativa.

divulgação

A segunda maneira é fazer a justificativa pelo E-titulo, o aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.

Prazos

O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito.

Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.

Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data da eleição, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.

Como usar o e-Título

Primeiro, é preciso fazer o download do aplicativo no Google Play ou na App Store. Em seguida, preencher com os dados solicitados — nome completo, data de nascimento, CPF, nomes dos pais.

Assim que tiver preenchido todas as informações, o eleitor deve responder perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para que a identidade seja verificada.

Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada. O próximo passo é clicar, na home do app, em 'mais opções', e em seguida em 'justificativa de ausência'.

O eleitor precisa selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento comprobatório. Feito isso, após selecionar 'concluir', a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado.

O que acontece com que não vota e não justifica a ausência

Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), pix ou cartão de crédito.

O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais e no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno.

Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.

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