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Suspeito de tráfico de drogas é preso com quase 40 kg de maconha na Rodovia Raposo Tavares em Palmital

Homem de 32 anos foi preso em flagrante durante a Operação Impacto na madrugada desta sexta-feira, 03

Redação AssisCity

  • 03/05/24
  • 09:00
  • Atualizado há 33 semanas

Na madrugada desta sexta-feira (03), policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) prenderam um homem de 42 anos por tráfico de drogas durante uma blitz na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Palmital. O homem foi flagrado com 39,8 kg de maconha escondidos no porta-malas do carro que dirigia.

Divulgação/Polícia Rodoviária - Suspeito de tráfico de drogas é preso com quase 40 kg de maconha na Raposo Tavares em Palmital - FOTO: Divulgação/Polícia Rodoviária
Suspeito de tráfico de drogas é preso com quase 40 kg de maconha na Raposo Tavares em Palmital - FOTO: Divulgação/Polícia Rodoviária

A ação aconteceu por volta das 2h30 da manhã, durante a "Operação Impacto", que visa combater o crime organizado nas rodovias do estado. Os policiais abordaram um Fiat Palio com placas de Itatinga/SP que seguia no sentido leste da rodovia. No carro, além do motorista, estavam uma mulher de 32 anos e uma criança de 1 ano e 9 meses.

Ao conversar com o motorista, os policiais perceberam que ele estava nervoso e desconexo em suas respostas. Diante da suspeita, realizaram uma revista minuciosa no veículo e encontraram dois fardos de maconha no porta-malas.

A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária de Assis. O homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado à Cadeia Pública de Lutécia. A mulher foi ouvida e liberada em seguida, junto com a criança, que é filha do casal.

Atualização 03/05 às 10h48 com nota oficial enviada pelos advogados do indiciado

Em nota oficial enviada ao Portal AssisCity, Alves & Vanzella Advogados Associados, que representam o indiciado, informaram que irão buscar "a efetiva consecução do direito do status libertatis em virtudes das condições subjetivas do aprisionado, nos moldes do art. 310, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 e em art. 5º inciso LVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil".

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