Prefeito de Tarumã também decreta medidas restritivas a partir dessa terça-feira, 30
As medidas seguem até dia 5 de abril
O prefeito de Tarumã Oscar Gozzi baixou decreto dispondo sobre adoção extraordinária de medidas restritivas no Município para diminuir disseminação da COVID-19, que valem a partir das 20 horas dessa terça-feira, 30, até as 5 horas do dia 5 de abril.
De acordo com o decreto, ficam suspensas todas atividades, públicas e privadas, em todo território do Município de Tarumã, exceto as atividades de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias; farmácias e drogarias; postos revendedores de combustíveis, ficando vedado as atividades das lojas de conveniências; indústrias; saúde pública; saneamento básico; energia elétrica; serviços funerários; segurança pública e vigilância; coleta de resíduos sólidos urbanos; e Cemitério Municipal, com todos os protocolos de saúde para garantir a contenção da disseminação da doença da COVID-19.
Todas as atividades autorizadas devem ainda respeitar o limite de entrada de até 2 pessoas por família, sendo proibida a entrada de crianças menores de 12 anos e maiores de 70 anos.
Em Tarumã, estão autorizados os serviços de "delivery" em estabelecimentos de alimentos, desde que possuam estrutura para tal finalidade.
A Polícia Militar, por meio do convênio da Atividade Delegada, fará a fiscalização e reforço à vigilância epidemiológica na aplicação das ações, especialmente, na realização de festas clandestinas e eventos em chácaras e piscinas.
O descumprimento dessas medidas está sujeito às penalidades da Lei Estadual n.º 10.083/1998 de natureza sanitária, e, comunicação às autoridades policiais e judiciárias para apuração de eventual responsabilidade civil ou criminal.