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Justiça manda concessionária liberar estrada rural usada como rota de fuga de pedágio em rodovia de Garça

Sentença acata ação movida pela Prefeitura de Vera Cruz (SP), que também pede isenção da tarifa a carros oficiais da administração e a moradores de bairro que usa o trecho para se deslocar à cidade; Eixo-SP diz que já abriu acesso.

G1

  • 15/08/22
  • 13:00
  • Atualizado há 123 semanas

A Justiça de Marília (SP) determinou que a concessionária que administra a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) desobstrua uma estrada rural que é usada como rota de fuga de praça de pedágio instalada no km 428, em Garça (SP).

A ação, publicada nesta sexta-feira (12), foi movida pela Prefeitura de Vera Cruz (SP), cidade da região que também é afetada pelo fechamento da estrada rural (VCR-020), uma vez que moradores de um bairro rural são impactados pela cobrança da tarifa em deslocamentos para o centro da cidade.

Segundo sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a Concessionária Eixo-SP fica obrigada a não apenas desobstruir a via, como também a isentar da cobrança de pedágio os moradores do bairro Araquá e os veículos oficiais da administração municipal, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Consultada pelo g1, a Eixo-SP informou em nota que "já deu cumprimento à ordem de abertura dos locais por ela fechados, os quais nenhum se deu em descumprimento à ordem judicial anterior". A concessionária diz ainda que apresentara nos autos do processo suas justificativas para conhecimento e deliberação do juiz.

A decisão representa mais um capítulo na disputa judicial em relação ao acesso que garante desvio da praça de pedágio. Em setembro do ano passado, a Justiça de Marília havia determinado a reabertura do acesso, mas a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), que determinou o fechamento da estrada rural que passa dentro de um sítio de Garça.

Na decisão publicada nesta sexta-feira, o magistrado alega a via vicinal VCR-020 não é objeto da concessão e, por isso, não poderia ser fechada pela concessionária com defensas metálicas com a finalidade de obrigar a passagem obrigatória pela praça de pedágio, que cobra cerca de R$ 20 nos dois sentidos.

"Não pode a concessionária requerida, assim, avançar sobre bem público pertencente à municipalidade, sem base legal ou contratual para tanto, impedindo a livre circulação de pessoas e veículos. [...> O fato da estrada servir de 'fuga' do pedágio não autoriza a sua obstrução", escreveu o juiz.

A concessionária também foi condenada, em razão da sucumbência, a arcar com os honorários advocatícios da ação, no valor de R$ 5 mil.

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