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Justiça condena homem por aplicar 'Golpe do Cartão' em idoso de Cândido Mota

O crime, que aconteceu no mês de abril, foi solucionado graças a colaboração do idoso com a polícia que percebeu que estava sendo enganado

Redação AssisCity

  • 08/07/24
  • 13:00
  • Atualizado há 12 semanas

Na última quarta-feira, dia 3 de julho, um homem foi condenado pela 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota a 7 anos, 3 meses e 3 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa, pelo crime de estelionato contra um idoso. A sentença foi proferida pelo Juiz Dr. André Figueredo Saullo.

Reprodução/O Diário do Vale - Homem é condenado a mais de 7 anos de prisão por aplicar o
Homem é condenado a mais de 7 anos de prisão por aplicar o "Golpe do Cartão" em idoso de Cândido Mota - FOTO: Reprodução/O Diário do Vale

O homem tentou aplicar o golpe do cartão em um aposentado de 84 anos, morador da zona rural de Cândido Mota. O crime ocorreu em abril deste ano, quando o golpista, se passando por representante do banco Santander, fez diversas ligações para o idoso e o convenceu a entregar seus cartões bancários. Desconfiado da situação, o idoso entrou em contato com o banco e descobriu que se tratava de uma fraude. Imediatamente, ele registrou a ocorrência na delegacia local.

A polícia orientou o idoso a continuar fingindo acreditar na história do golpista, marcando um encontro para a entrega de R$ 30.000,00. Na hora combinada, os policiais estavam à espera e prenderam Santos em flagrante. O comparsa dele, no entanto, conseguiu escapar e ainda está sendo procurado pelas autoridades.

Durante o julgamento, o homem declarou ser servente de pedreiro e alegou estar passando por problemas financeiros devido ao desemprego. Ele afirmou estar arrependido dos golpes que aplicou. Sua confissão foi considerada para atenuar a pena, mas a reincidência - com outras duas condenações anteriores por crimes semelhantes, incluindo uma condenação pela Vara Criminal de Tupã - foi determinante para a fixação da pena. O juiz também destacou a causa de aumento da condenação por ter cometido o crime contra uma pessoa idosa.

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