ELEIÇÕES 2024: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Fernando Roncada a prefeito de Tarumã
Processo ainda pode ser levado ao TRE-SP e ao TSE, caso haja recurso
Redação AssisCity
- 09/09/24
- 11:00
- Atualizado há 10 semanas
A Justiça Eleitoral da 290ª Zona Eleitoral de Assis indeferiu o pedido de registro de candidatura de Luiz Fernando Roncada da Silva (PSD), candidato a prefeito de Tarumã. A decisão, proferida pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, seguiu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a impugnação com base em duas condenações de improbidade administrativa que resultaram na suspensão dos direitos políticos de Roncada. A sentença destaca que tais condenações atendem aos critérios da Lei Complementar nº 64/1990, configurando a inelegibilidade do candidato.
O MPE alegou que as ações que resultaram nas condenações envolveram fraudes licitatórias, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, o que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente para justificar a impugnação. Na contestação, a defesa de Roncada argumentou que suas condenações não envolviam enriquecimento ilícito e, por isso, não atenderiam aos requisitos de inelegibilidade. No entanto, o juiz rejeitou essa tese, afirmando que o enriquecimento de terceiros é suficiente para configurar o requisito previsto na legislação.
A defesa de Roncada ainda havia argumentado que os processos estão em fase de recurso, mas o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama destacou que a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 se aplica independentemente da fase processual, desde que a condenação tenha sido confirmada por órgão colegiado. Portanto mesmo em grau de recurso, a inelegibilidade de Roncada permanece válida para as eleições de 2024 - decisão que ainda pode ser revista, em caso de recursos à instâncias superiores.
A decisão da Justiça Eleitoral
Na sentença, o juiz Valderrama detalhou que as duas condenações imputadas a Roncada foram confirmadas por órgãos colegiados e que as fraudes licitatórias, das quais ele foi parte, causaram dano significativo ao erário.
A primeira condenação, de 2019, foi baseada em um processo no qual Roncada e seus sócios foram responsabilizados por irregularidades em contratos de assessoria jurídica e contábil na Câmara Municipal de Jumirim. O magistrado ressaltou que a contratação irregular beneficiou diretamente a empresa de Roncada, configurando enriquecimento ilícito de terceiros.
A segunda condenação, mais recente, de 2024, também envolveu fraudes licitatórias relacionadas à contratação de empresas para prestação de serviços públicos. No processo, o juiz apontou que a fraude foi comprovada por meio de documentos que evidenciavam o conluio entre empresas para garantir que a empresa "Visão Assessoria", da qual Roncada era sócio, vencesse as licitações. O magistrado frisou a gravidade dos atos, afirmando que "a deliberação livre e consciente para a fraude, repetidas vezes, bem denota seu intento", desconsiderando, portanto, a alegação de ausência de dolo por parte do candidato.
Valderrama citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforçar que o enriquecimento ilícito de terceiros, mesmo que o candidato não tenha se beneficiado diretamente, é suficiente para configurar a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990. Na visão do juiz, o esquema fraudulento não apenas trouxe prejuízos ao patrimônio público, mas também atentou contra os princípios da administração pública, por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Possibilidade de recurso
Embora a sentença tenha indeferido o registro de candidatura de Roncada, ainda cabe recurso. A defesa do candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, Roncada permanece inelegível, mas aguarda o julgamento dos recursos para tentar reverter a decisão.
No site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais , do TSE, o status da candidatura de Luiz Fernando Roncada da Silva , que é filiado à coligação "Tarumã de Todos Nós", composta pelos partidos PSD (Partido Social Democrático), PL (Partido Liberal), MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e PODE (Podemos), já aparece como "INEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAL" com a situação atualizada como "Indeferida com recurso" .
A nossa reportagem entrou em contato com Luiz Fernando Roncada mas, até o momento desta publicação, não obteve resposta. O espaço continua aberto caso o candidato queira se manifestar à respeito da decisão.
O Portal AssisCity continua acompanhando o desdobramento do caso e trará atualizações assim que novas informações forem disponibilizadas.
*atualização
Em nota divulgada em suas redes sociais o candidato informou:
O candidato à prefeito de Tarumã, Fernando Roncada, segue confiante na reversão do indeferimento de sua candidatura em primeira instância. A equipe jurídica do candidato já está preparando um recurso robusto, baseado em precedentes jurídicos sólidos que demonstram a possibilidade de reversão da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, Roncada continua com sua campanha ativa e focada em suas propostas para o futuro de Tarumã.
Confiança no recurso e no processo eleitoral
O advogado de defesa de Fernando Roncada, Dr. Renato de Gênova, reforça que o indeferimento é uma etapa comum do processo eleitoral e que o recurso trará todos os esclarecimentos necessários. "A Justiça Eleitoral tem uma tradição de decisões criteriosas, e em muitos casos semelhantes ao de Fernando, às candidaturas foram confirmadas após a revisão dos recursos. Estamos confiantes de que o mesmo acontecerá aqui", declarou o advogado.
A equipe jurídica de Roncada está empenhada em apresentar o recurso nos próximos dias, assegurando que todos os pontos levantados no indeferimento serão abordados de maneira clara e objetiva.
Precedentes que garantem otimismo
Casos de indeferimento em primeira instância que foram revertidos em tribunais superiores têm reforçado a confiança da campanha de Fernando Roncada. Esses precedentes demonstram que a Justiça Eleitoral tem sido criteriosa ao avaliar recursos, validando candidaturas que inicialmente enfrentaram desafios jurídicos.
Abaixo, alguns exemplos de precedentes semelhantes:
CASO 1: JOSÉ APARECIDO FERNANDES - 2020 - ASSIS
(REFERÊNCIA-TRE 0600384-36.2020.6.26.0015)
O candidato José Fernandes enfrentou um indeferimento por questões burocráticas, mas conseguiu reverter a decisão após recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Trecho retirado do Acordão:
"Neste ponto, é necessário destacar que nem toda condenação judicial por ato de improbidade administrativa enseja a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º,inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90. Para a incidência da aventada causa de inelegibilidade, devem ser verificados os seguintes requisitos cumulativamente: (i) a condenação à suspensão dos direitos políticos; (ii) o ato doloso de improbidade administrativa; (iii) a lesão ao patrimônio público; (iv) o enriquecimento ilícito; e (v) a condenação definitiva ou proferida por órgão colegiado."
CASO 2: VINICIUS CAMARINHA - 2024 - MARÍLIA
(PROCESSO Nº 0600176-42.2024.6.26.0070)
Neste ano, o candidato a prefeito da cidade de Marília teve o pedido de impugnação de sua candidatura por supostas irregularidades, mas, após a apresentação de novos documentos, o Juiz Eleitoral (José Antonio Bernardo) deferiu o registro de candidatura.
Trecho retirado da Sentença:
"Já com relação a inelegibilidade apontada, não assiste razão ao impugnante. Com efeito, não há demonstração de que o requerente tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Pelo contrário, consta da certidão ID 12387167, 123871676, 123871685 e acórdão ID 124804608, apresentados pelo próprio impugnado, referente a Apelação Cível nº 1015472-69.2017.8.26.0344, que afastou as sanções aplicadas por serem consideradas desproporcionais à gravidade da conduta. Dessa forma, não se verifica a hipótese do art. 1º, inc. I, alínea "h", da Lei Complementar nº 64/90."
Caso 3: MARCELO DE SOUZA PECCHIO - 2016 - QUATÁ
(RESPE 4932 - QUATÁ/SP)
O candidato Marcelo de Souza Pecchio conseguiu reverter o indeferimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros aprovaram por unanimidade de votos o registro de candidatura de Pecchio a prefeito de Quatá (SP). Pecchio concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento na Justiça Eleitoral.
Trecho retirado do RESPE 4932:
"Para a suspensão dos direitos políticos do agente que pratica ato doloso de improbidade administrativa a necessária concomitância da lesão ao erário e do enriquecimento ilícito (art. 1º, I, alínea l), o que não houve no caso concreto."
Campanha continua ativa e focada em Tarumã
Enquanto o recurso segue em andamento, Fernando Roncada continua focado em sua campanha. A agenda do candidato está cheia de encontros com eleitores e apresentações de propostas para o desenvolvimento de Tarumã. A equipe de comunicação tem mantido contato direto com os eleitores, explicando que o indeferimento é uma etapa do processo eleitoral e que a candidatura de Roncada tem fortes chances de ser confirmada.
"A campanha segue com total confiança. Acreditamos que a Justiça Eleitoral revisará a decisão e confirmará a candidatura de Fernando. Os eleitores sabem que Fernando está focado no progresso de Tarumã, e continuaremos trabalhando com determinação", afirmou Valdemar do Fadul, candidato a vice prefeito na chapa de Roncada.
Além da confiança no processo eleitoral, Roncada tem contado com um crescente apoio popular, demonstrado em eventos e reuniões com a comunidade. "Estamos recebendo uma forte adesão da população, o que nos motiva ainda mais a seguir firmes nesta disputa. O compromisso de Fernando com Tarumã permanece inabalável", acrescentou o estrategista.
Campanha permanece
Fernando Roncada permanece como candidato à Prefeito de Tarumã, confiante na reversão do indeferimento por meio do recurso em andamento. Com base em precedentes semelhantes, a equipe jurídica está otimista de que a candidatura será validada, permitindo que Roncada continue seu trabalho em prol da cidade.