Após pressão da ACE, vereadores votam contra feriado no dia 8 de dezembro
Aconteceu nesta segunda-feira (05), em Sessão Ordinária a votação em segundo turno, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município (LOM), que dá nova redação ao artigo 5º das disposições gerais transitórias que trata dos feriados municipais. A proposta de autoria do vereador e presidente da Câmara, Miguel Canizares Júnior, com assinatura de apoio dos vereadores Antian, César Kikei, Professora Delmira, Kátia do Jornal, Nilson Itelvino e Vilma Bertho foi rejeitada por não ter a maioria qualificada de votos. O projeto pretendia instituir feriado municipal no dia 08 de dezembro em decorrência do dia de Imaculada Conceição.
Foram 8 votos favoráveis e 5 contrários. Pra ser aprovado, o projeto precisava de 9 votos, ou seja, maioria qualificada (maior ou igual a 2/3 dos membros da Câmara).Após pressão da Associação Comercial, vereadores que votaram a favor do projeto em primeiro turno se posicionaram contra, sendo: Ian Salomão, Elaine, Serginho, Reinaldo e OnórioAnhesim.
A Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista representando a categoria demonstrou seu descontentamento com a emenda da Lei Orgânica. Por conta disto, a diretoria da ACE conseguiu mobilizar e levar associados e comerciantes para assistirem a sessão da Câmara.
Nesta segunda-feira ainda, o presidente e a diretoria da ACE protocolou um documento informando o descontentamento daAssociação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista quanto à este feriado.
A diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu considera ainda que o dia 8 de Dezembro será o primeiro dia útil após a população ter recebido seus salários, e que dezembro é o mês em que as empresas têm maior faturamento.
PROPOSTA
Esta proposta de emenda visa resgatar um costume histórico do distrito de Conceição de Monte Alegre, por meio da decretação de feriado municipal no dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Para atingir esse objetivo, o feriado municipal de 9 de julho está sendo substituído, sem qualquer prejuízo - já que essa mesma data é considerada feriado em todo o estado de São Paulo -, pelo feriado municipal de 8 de dezembro.
Por tradição, Conceição de Monte Alegre realiza a festa em louvor a Nossa Senhora da Imaculada Conceição em 8 de dezembro, pois foi nesta data, no ano de 1873, que ocorreu um acordo entre o sertanista José Theodoro de Souza - que havia doado uma área de terras no Sapé para instalação de povoado que servisse de abrigo aos sertanejos - e Salvador Ortiz de Oliveira, proprietário da área onde o terreno doado situava-se. Tal acordo teria designado a área do novo povoado, o qual recebeu a denominação de Nossa Senhora Conceição Aparecida do Capivara e, posteriormente, teve outros nomes, até chegar a Conceição de Monte Alegre.
Dessa forma, com as medidas propostas por esta emenda à LOM, indiretamente, a Câmara Municipal, por meio da previsão de feriado alusivo a importante data comemorativa de Conceição, está reconhecendo e registrando o valor cultural e histórico desse centenário povoado, o qual, incontestavelmente, contribui para que Paraguaçu Paulista torne-se um próspero município.
Membros da Associação Comercial estiveram em peso na Câmara acompanhando a sessão