Alta dos combustíveis faz aumentar número de veículos com 'pane seca' nas rodovias do centro-oeste paulista
Ocorrência de carros parados sem combustível na BR-153, em Marília (SP), cresceu 39% de janeiro a setembro em relação ao mesmo período do ano anterior. Situação representa infração média e pode gerar multa de R$ 130,16.
A alta nos preços dos combustíveis registrada desde o início do ano tem aumentado nas rodovias do centro-oeste paulista o número de casos de "pane seca", situação em que veículos param por falta de gasolina ou etanol.
Os casos aumentaram principalmente pela alta de cerca de 30% no preço da gasolina e 42% do etanol, em relação ao começo do ano. Segundo Avelino Boiça, proprietário de um posto de gasolina em Marília (SP), os motoristas estão optando por abastecer com valores pequenos.
"Infelizmente, alguns clientes colocam R$ 8 ou R$ 9 de gasolina, o que corresponde a pouco mais de um litro e nem mexe o ponteiro do marcador", conto Avelino em entrevista à TV TEM.
De acordo com a concessionária responsável pela Rodovia BR-153, em Marília (SP), de janeiro a setembro deste ano 522 motoristas tiveram "pane seca", ou seja, um aumento de 39% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Já na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), entre Garça (SP) e Pompeia (SP), foram 201 atendimentos neste ano, segundo a concessionária. Segundo dados da empresa que administra a Rodovia Raposo Tavares, entre Santa Cruz do Rio Pardo (SP) e Ourinhos (SP), foram 595 ocorrências.
Multa
A "pane seca" pode colocar em risco a vida dos condutores e passageiros, além de dificultar o tráfego no trânsito. Por conta disso, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), designou punições para tais situações.
Contudo, a "pane seca" em si não é uma infração, mas atrapalhar o bom funcionamento do trânsito e colocar vidas em risco são passíveis de multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o chefe do núcleo de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, Bruno Bernardo, a multa está explícita no artigo 180 do CTB.
"O artigo 180 do CTB especifica que ter o veículo imobilizado sobre a via é passível de autuação, considerado infração média e gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira", explica Bruno.