Buscar no site

TJ-SP rejeita recurso e mantém condenação de Fernando Sirchia por difamação contra prefeito

Defesa do vereador alegou imunidade parlamentar, mas a Justiça considerou a acusação de embriaguez depreciativa e sem provas, confirmando a condenação criminal de primeira instância; caso aconteceu em maio de 2023 durante sessão da Câmara Municipal

Redação AssisCity

  • 07/08/24
  • 14:00
  • Atualizado há 15 semanas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, em segunda instância, a condenação na esfera criminal do vereador Fernando Pereira Sirchia Júnior por difamação contra o prefeito José Aparecido Fernandes. A decisão foi publicada na última segunda-feira, dia 5 de agosto, após recurso interposto pelo vereador ser negado pela corte.

Divulgação/Câmara Municipal de Assis - Vereador Fernando Sirchia durante discurso na tribuna - FOTO: Divulgação/Câmara Municipal de Assis
Vereador Fernando Sirchia durante discurso na tribuna - FOTO: Divulgação/Câmara Municipal de Assis

O caso teve início em 29 de maio de 2023, durante uma Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Assis, quando Sirchia acusou publicamente o prefeito de estar "bêbado" em uma votação do Conselho Curador da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA). A declaração foi feita em meio a um discurso e foi transmitida ao vivo pela televisão local, além de ser disponibilizada no YouTube, gerando grande repercussão também nas redes sociais.

José Fernandes entrou com uma queixa-crime contra o vereador, alegando que a acusação difamatória comprometeu sua honra e reputação. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa de Sirchia, que argumentava que suas falas estavam protegidas pelo direito à livre expressão política.

Na decisão, o Tribunal destacou que a imunidade parlamentar deve ser compatibilizada com a proteção à dignidade da pessoa humana, ressaltando que a honra é tutelada pelo mesmo ordenamento que estabelece a imunidade dos vereadores. A prerrogativa parlamentar, conforme a decisão, não é um direito absoluto, sendo limitada pelos princípios que justificam sua própria existência, como a necessidade de assegurar a livre manifestação do pensamento e o pleno exercício da democracia.

O Tribunal observou que, no caso concreto, houve um claro excesso por parte de Fernando Sirchia, ao direcionar ofensas pessoais contra o prefeito, ultrapassando os limites da crítica parlamentar legítima. A acusação de que o prefeito estaria "bêbado" foi considerada depreciativa e sem comprovação, configurando abuso de direito e dano moral, justificando a manutenção da sentença.

Fernando Pereira Sirchia Júnior foi condenado a quatro meses de detenção, mas teva a sua pena substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além de 13 dias-multa, pelo crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal.

Receba nossas notícias em primeira mão!

Veja também
Ver todas as notícias
Mais lidas
Ver todas as notícias locais
Colunistas Blog Podcast
Ver todos os artigos