TJ-SP rejeita recurso e mantém condenação de Fernando Sirchia por difamação contra prefeito
Defesa do vereador alegou imunidade parlamentar, mas a Justiça considerou a acusação de embriaguez depreciativa e sem provas, confirmando a condenação criminal de primeira instância; caso aconteceu em maio de 2023 durante sessão da Câmara Municipal
Redação AssisCity
- 07/08/24
- 14:00
- Atualizado há 15 semanas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, em segunda instância, a condenação na esfera criminal do vereador Fernando Pereira Sirchia Júnior por difamação contra o prefeito José Aparecido Fernandes. A decisão foi publicada na última segunda-feira, dia 5 de agosto, após recurso interposto pelo vereador ser negado pela corte.
O caso teve início em 29 de maio de 2023, durante uma Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Assis, quando Sirchia acusou publicamente o prefeito de estar "bêbado" em uma votação do Conselho Curador da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA). A declaração foi feita em meio a um discurso e foi transmitida ao vivo pela televisão local, além de ser disponibilizada no YouTube, gerando grande repercussão também nas redes sociais.
José Fernandes entrou com uma queixa-crime contra o vereador, alegando que a acusação difamatória comprometeu sua honra e reputação. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa de Sirchia, que argumentava que suas falas estavam protegidas pelo direito à livre expressão política.
Na decisão, o Tribunal destacou que a imunidade parlamentar deve ser compatibilizada com a proteção à dignidade da pessoa humana, ressaltando que a honra é tutelada pelo mesmo ordenamento que estabelece a imunidade dos vereadores. A prerrogativa parlamentar, conforme a decisão, não é um direito absoluto, sendo limitada pelos princípios que justificam sua própria existência, como a necessidade de assegurar a livre manifestação do pensamento e o pleno exercício da democracia.
O Tribunal observou que, no caso concreto, houve um claro excesso por parte de Fernando Sirchia, ao direcionar ofensas pessoais contra o prefeito, ultrapassando os limites da crítica parlamentar legítima. A acusação de que o prefeito estaria "bêbado" foi considerada depreciativa e sem comprovação, configurando abuso de direito e dano moral, justificando a manutenção da sentença.
Fernando Pereira Sirchia Júnior foi condenado a quatro meses de detenção, mas teva a sua pena substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além de 13 dias-multa, pelo crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal.