Sest/Senat participa de campanha da Semana Nacional de trânsito
Motocicletas serão alvo de campanha na região de Assis; centenas de aparador de linha (conhecido como antena corta pipas) serão distribuidas
O Sest/Senat Nova Alexandria, em Candido Mota participa no próximo dia 25, de comemoração do Dia do Motorista. Várias ações acontecerão na Base Operacional da Polícia Rodoviária de Assis. De 19 a 25 deste mês haverá comemoração da Semana Nacional de trânsito (conforme estabelece a lei 12009/09 no art. 139-A III; além de constar no artigo 326 do Código de trânsito Brasileiro) .
Durante esta semana, motoristas e motociclistas receberão orientações sobre a necessidade de dirigir defensivamente para evitar acidentes, entregas de panfletos e brindes (camisetas, porta lixo, etc). Participarão dos trabalhos, além do Sest/Senat, Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares, Polícia Rodoviária.
Durante a Semana de Trânsito serão distribuídas antenas de segurança para motocicletas. A Resolução 356 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta os equipamentos obrigatórios e cita a "antena" no item II - dispositivo aparador de linha (conhecido como antena pipas), fixado no guidon do veículo, conforme Anexo IV. Os mototaxistas e motofretistas serão orientados de que, a partir de fevereiro de 2013 terão que ter curso especial (ministrado pelo Sest/Senat).
Semana Nacional de Trânsito começa dia 19
A velocidade acima do permitido será o tema principal da Semana Nacional de Trânsito 2012. Atualmente cerca de 2 milhões de pessoas morrem por ano, vítimas da violência no trânsito, e o número de feridos é ainda mais alarmante. Levando em conta que dois dos principais fatores que influenciam no crescimento da taxa de mortalidade no trânsito são a relação "comportamento e segurança dos usuários" e o excesso de velocidade, e os relatórios internacionais sobre acidentes de trânsito, o Contran definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito 2012 como: "Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito - 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida".
Regulamentação das profissões de mototaxi e motofrete
Entra em vigor em fevereiro de 2013, resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
A lei federal 12.009, que regulamenta a profissão, segundo o Contran, incluía dispositivos de segurança para os serviços de motofrete, mas não de mototáxi.
Entre outras exigências, a resolução determina que os veículos sejam registrados pelo Órgão Executivo de Trânsito no Estado e no Distrito Federal na categoria aluguel, atendendo ao Código de Trânsito Brasileiro.
Eles devem contar com dispositivo de proteção para as pernas e motor em caso de tombamento do veículo, dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, e dispositivo de fixação permanente ou removível que deve ser alterado conforme o uso do veículo for destinado a passageiro ou carga. A resolução proíbe o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
A norma determina ainda que os fabricantes comuniquem ao Denatran os pontos de fixação para instalação dos equipamentos e a capacidade máxima admissível de carga, por modelo de veículo. No caso dos novos modelos, isso deverá ser feito na obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Para a frota em circulação, será feito mediante complementação de informações do registro marca/modelo/versão.
As informações devem ser disponibilizadas no manual do proprietário ou em boletim técnico distribuído nas revendas dos veículos e nos sites dos fabricantes.
Ainda segundo a norma, a capacidade máxima de tração dos veículos deverá constar no Certificado de Registro (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As motos deverão também se submeter à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.
Para o exercício da atividade, é necessário que o motorista destes tipos de veículos tenha, no mínimo, 21 anos, possua habilitação na categoria "A" por pelo menos dois anos, seja aprovado em curso especializado e esteja vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos.
Além dos equipamentos obrigatórios para motocicletas e motonetas, serão exigidas para os veículos destinados aos serviços de mototáxi alças metálicas, traseira e lateral, destinadas a apoio do passageiro.