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Polícia Militar Ambiental intensifica Operação Piracema para proteção da fauna aquática no Estado de São Paulo

Durante a Piracema, várias modalidades de pesca são restritas ou proibidas, especialmente em áreas críticas como as margens de lagoas e proximidades de confluências de rios e barragens

Assessoria de Comunicação

  • 01/11/24
  • 10:00
  • Atualizado há 2 semanas

A Polícia Militar Ambiental inicia a Operação Piracema em todo o Estado de São Paulo, com o objetivo de proteger a reprodução de peixes nativos e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. De 1º de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, o período de Piracema marca o momento em que os peixes migram para as nascentes dos rios para desovar, assegurando a continuidade de suas espécies. Nesse período, a fiscalização será intensificada para garantir que as restrições de pesca sejam cumpridas rigorosamente.

Durante a Piracema, várias modalidades de pesca são restritas ou proibidas, especialmente em áreas críticas como as margens de lagoas e proximidades de confluências de rios e barragens. A ação abrange as duas bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo, as bacias dos rios Paraná e Atlântico Sudeste. Normas específicas, detalhadas nas Instruções Normativas IBAMA nº 25/2009 e nº 195/2009, regulam a pesca nas regiões e estabelecem os locais onde a pesca é estritamente proibida.

Divulgação/Polícia Ambiental - Polícia Militar Ambiental intensifica Operação Piracema para proteção da fauna aquática no Estado de São Paulo - Foto: Divulgação/Polícia Ambiental
Polícia Militar Ambiental intensifica Operação Piracema para proteção da fauna aquática no Estado de São Paulo - Foto: Divulgação/Polícia Ambiental

Principais Proibições e Restrições

• Pesca de espécies nativas: É proibida a captura, transporte e armazenamento de peixes nativos, incluindo aqueles com finalidades ornamentais e de aquariofilia.

• Competições de pesca: Realizar torneios, campeonatos ou gincanas de pesca durante o período é expressamente proibido.

• Equipamentos e modalidades restritos: São vetados o uso de trapiches, plataformas flutuantes e a pesca subaquática. Em algumas áreas específicas, como as proximidades de barragens e corredeiras, todas as modalidades de pesca estão proibidas.

• Declaração de estoques: Pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias e estabelecimentos comerciais que possuam estoque de peixe in natura precisam declarar esses estoques ao IBAMA ou ao órgão estadual competente até dois dias úteis após o início do período de defeso

As sanções para quem desrespeitar as normas incluem multas a partir de R$ 700, apreensão de equipamentos de pesca e, em casos mais graves, ações criminais conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Os valores arrecadados com multas são destinados a programas de preservação e recuperação ambiental.

Exceções e Permissões

Em reservatórios, a pesca de espécies não nativas é permitida para pescadores amadores e profissionais, sob condições específicas de petrechos e limites de captura. No entanto, espécies como o Piaçu permanecem protegidas. As restrições também não se aplicam a pesqueiros e pisciculturas registrados no IBAMA, desde que o pescado esteja acompanhado de nota fiscal.

A importância da Piracema

A Piracema é fundamental para a preservação dos peixes nativos, pois garante o ciclo natural de reprodução. "Protegendo o ciclo de vida dos peixes, estamos promovendo o equilíbrio do ecossistema e a sustentabilidade dos nossos recursos naturais", ressalta o Comando de Policiamento Ambiental.

Denúncias e Contato

A população desempenha um papel fundamental na preservação dos rios e pode colaborar com a operação. A Polícia Militar Ambiental incentiva que sejam feitas denúncias de atividades ilegais através do 190 ou da unidade mais próxima. A participação ativa da comunidade é essencial para o sucesso da operação e para a preservação da fauna aquática.

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