Justiça multa coligação do candidato Fernando Quinteiro por denúncia falsa
Segundo a juíza Eleitoral, a multa foi aplicada por litigância de má-fé
A juíza Eleitoral Silvana Cristina Bonifácio Souza aplicou uma multa no valor de 5 salários mínimos à coligação do candidato a prefeito delegado Fernando Quinteiro por litigância de má-fé, ou seja, denúncia falsa, visto que ele fez representação contra a coligação Quem ama Cuida de José Fernandes, acusando, sem apresentar provas, esta de realizar pesquisa eleitoral sem o devido registro.
Representada por Hélio Longhini Júnior, a coligação do delegado Quinteiro apresenta como fato o resultado de uma possível pesquisa de intenção de voto, na qual a porcentagem seria: 38% para José Fernandes e 14% ao delegado Fernando Quinteiro, segundo os fatos narrados na referida representação.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo arquivamento da inicial e pediu a aplicação de multa, visto não haver comprovação da realização da suposta pesquisa .
Segundo a juíza, "A coligação Renovar para Assis Crescer movimentou o órgão jurisdicional eleitoral, sem apresentar qualquer prova ou indícios da acusação veiculada nos autos, pois nem mesmo afirmou como teria tomado conhecimento destes fatos" e " movimentando a máquina eleitoral, por mero capricho político entre os candidatos".
A decisão diz que imputar fato sem fundamento, por absoluta falta de provas é conduta grave e determina a aplicação da referida multa.
A coligação Renovar para Assis Crescer pode recorrer da decisão da juíza.