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Justiça determina que motorista acusado de matar Catarina Mercadante vá a Júri Popular

Réu é pronunciado nos termos solicitados pelo Ministério Público e Assistência de Acusação; decisão cabe recurso

Redação AssisCity

  • 25/05/23
  • 17:00
  • Atualizado há 78 semanas

Após a realização da primeira audiência do caso do motorista acusado de matar Catarina Mercadante, foi proferida a sentença de pronúncia pelo Juiz de Direito, Dr Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, aceitando os pedidos do promotor de justiça e assistente de acusação.

Na audiência realizada na quarta-feira, 17 de maio, várias informações relevantes foram expostas, enquanto o advogado de acusação, Carlos Henrique Pinheiro, conhecido como Caisê, destacou a importância da audiência de instrução para a produção de provas.

O advogado esperava que essa primeira fase do processo fosse concluída com uma sentença de pronúncia, na qual o acusado seria considerado apto a ser julgado pelo Júri Popular. A expectativa era que o dolo eventual, incluindo as qualificadoras, fosse reconhecido, enfatizando o percurso do réu que não deu chance de defesa à vítima e a criação de um perigo comum que colocou outras pessoas em risco.

Sentença

Por fim, nesta quinta-feira, 25 de maio, a sentença de pronúncia foi proferida, remetendo o réu para julgamento pelo Júri Popular por homicídio doloso.

A decisão judicial foi favorável aos termos solicitados pelo promotor de justiça e pelo assistente de acusação, configurando o crime como homicídio doloso e incluindo as duas qualificadoras.

Agora, a sentença aguarda sua publicação, que deverá ser objeto de recurso por parte do réu, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância.

Veja parte da sentença divulgada nesta quinta-feira:

"Havendo, portanto, a presença de indícios de dolo eventual do homicídio, a controvérsia deve ser submetida ao Tribunal do Júri, salientando-se que a extensão da prova produzida será mais bem sopesada por ocasião da apreciação pelos Jurados, sendo que do exame nesta fase não se revelam elementos inequívocos em favor da absolvição sumária, bem como da impronúncia ou da desclassificação. Ressalta-se que havendo o mínimo de dúvidas em ter ou não o réu agido sem animus necandi, não há lugar para desclassificação, impronúncia, bem como para a absolvição sumária - que somente é possível quando a prova para tanto se mostra clara, segura e inconteste. Assim, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria e tendo em vista que nesta fase do procedimento a dúvida beneficia a sociedade, a pronúncia é medida de rigor, a fim de que seja o réu submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri".

Caso a sentença de pronúncia seja mantida após a análise do recurso, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular em Assis.

Segundo o advogado da família, "essa etapa será crucial para que a controvérsia seja decidida pela sociedade, levando em consideração a relevância do caso e os indícios de dolo eventual presentes", explica.

A partir de agora, resta aguardar a publicação da sentença e a análise do provável recurso do réu pelo Tribunal de Justiça, que poderá confirmar ou modificar a decisão de pronúncia.

A primeira fase do processo encerra-se em primeira instância com a sentença de pronúncia, e o advogado juntamente com a família, espera que a decisão seja mantida.

O acidente

O trágico acidente ocorreu no dia 29 de janeiro, na Rodovia Rachid Rayes, SP-333, que liga Assis a Marília.

Catarina Mercadante dirigia um VW/Polo no sentido Marília, quando uma caminhonete GM/S10 tentou realizar uma ultrapassagem e acabou colidindo de frente com o veículo da jovem. Presa às ferragens, Catarina não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Divulgação - Catarina Mercadante, 22 anos - Foto: Divulgação
Catarina Mercadante, 22 anos - Foto: Divulgação

"Com a sentença de pronúncia aceita, o caso avança para a próxima etapa do processo, trazendo a expectativa de que a justiça seja feita em nome de Catarina Mercadante e sua família", finaliza o advogado.

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