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Justiça absolve envolvidos no caso das bolsas de estudo da FEMA

Durante o processo ficou claro que as bolsas e o método para ter acesso a elas era prática institucional de longa data.

Redação AssisCity

  • 12/06/24
  • 08:00
  • Atualizado há 28 semanas

O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama decidiu, nesta terça-feira, dia 11 de junho, absolver os três funcionários e o e o ex-diretor executivo da FEMA, da acusação de estarem envolvidos na concessão de bolsas de estudo irregulares na Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) para seus dependentes. No processo ficou claro que o procedimento adotado para concessão das bolsas estava em conformidade com a prática institucional que acontecia há tempos. A decisão é de primeira instância e o Ministério Público ainda pode recorrer.

Em 2022, os funcionários Luciana Barreto Fernandes, Danielle Cristina Ferrarezi Barboza, Elson Miguel da Silva e o ex-diretor executivo Eduardo Augusto Vella Gonçalves foram acusados pelo Ministério Público de São Paulo através do promotor Fernando Fernandes Fraga de inserirem informações falsas em declarações de dependência de seus beneficiários, com o objetivo de obterem indevidamente bolsas de estudo para seus familiares. A acusação baseou-se em uma deliberação do Conselho Curador da FEMA que estipulava requisitos específicos para a concessão do benefício, incluindo a necessidade de que os dependentes constassem como tais nas declarações de imposto de renda dos funcionários. Contudo essa deliberação conforme as provas dos autos jamais chegou ao conhecimento dos funcionarios ou seus beneficiarios.

Em sua decisão, o juiz destacou que a acusação não conseguiu provar que os réus em falsearam a verdade nas declarações. Três pontos principais fundamentaram essa conclusão:

- Natureza das Declarações: As declarações preenchidas pelos réus não mencionavam explicitamente a exigência de que os dependentes constassem como tal no imposto de renda, mas apenas para fins de benefício de bolsa de estudos.

- Publicidade da Deliberação: Não ficou comprovado que a Deliberação nº 08 do Conselho Curador da Fema tivesse sido amplamente divulgada e conhecida pelos funcionários da instituição. Testemunhas confirmaram que só tomaram conhecimento da norma após o início das investigações.

- Dependência Econômica: Foi evidenciado por parte dos acusados que, mesmo sem a inclusão no imposto de renda, havia uma dependência econômica plausível entre eles e seus beneficiários.

Corrupção Passiva

No que tange à acusação de corrupção passiva contra Eduardo Augusto Vella Gonçalves, na época, diretor executivo, da FEMA, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que ele recebeu ou solicitou vantagem indevida em troca da concessão das bolsas de estudo. A defesa de Eduardo Vella argumentou que o procedimento adotado estava em conformidade com a prática institucional de longa data.

O juiz concluiu que não havia provas para a condenação por falsidade ideológica dos acusados, incluindo corrupção passiva imputada à Eduardo Vella. Dessa forma, todos os acusados foram absolvidos das acusações feitas.

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