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Jovem de 22 anos é preso por tráfico de drogas no Parque Universitário em Assis

Após busca domiciliar, foram localizados três tijolos de maconha na residência

Redação AssisCity

  • 14/10/24
  • 09:00
  • Atualizado há 10 semanas

Na noite deste domingo, 13 de outubro, um jovem de 22 anos foi preso por tráfico de drogas no Parque Universitário, em Assis.

A Equipe da Força Tática do 32ºBPM se deslocou ao local em que o indivíduo havia acabado de receber as drogas e mantinha depósito em sua residência. Ao realizar a busca domiciliar, foram localizados três tijolos de maconha.

Reprodução/Polícia Militar - Tijolos de maconha foram localizados na residência do jovem - Foto: Reprodução/Polícia Militar
Tijolos de maconha foram localizados na residência do jovem - Foto: Reprodução/Polícia Militar

Diante dos fatos, o jovem foi conduzido ao Plantão Policial onde permaneceu preso a disposição da Justiça.

Atualização 14/10 às 16h02 com nota enviada pelos advogados do acusado

O escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, que representa o acusado, informou em nota enviada ao Portal AssisCity que na tarde desta segunda-feira, durante a audiência de custódia, solicitou a liberdade provisória do jovem. No entanto, o juiz decidiu pela prisão preventiva. A defesa pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo com um pedido de habeas corpus. Confira a nota na integra:

"Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores do indiciado, cientificamos a todos que em audiência de custódia cautelar a defesa técnica arguiu-se pela concessão da liberdade provisória com fundamento em LEX SPECIALIS, e seus devidos fundamentos e principalmente na Supremacia Constitucional em concorde com a pirâmide das Leis de Kelsen, buscando-se a preponderância da presunção da inocência, com fundamento no ART. 5° Inciso LVII da Constituição da República Federativa Do Brasil, requerendo-se a imediata expedição do Alvará de Soltura com imposição de medidas cautelares assecuratórias diversas da prisão, nos moldes do art. 319, do Decreto-Lei n° 3.689.1941 Afinal, sempre prevalecera o Status Libertatis, todavia, o douto juízo, compreendeu por conversão em prisão preventiva fundamentando-se sua posição, mas a defesa técnica, não parará e irá arguir no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de habeas corpus a sua liberdade".

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