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Jovem de 20 anos é preso com maconha e cocaína em Assis

Ocorrência foi registrada no Jardim Três Américas II

Redação AssisCity

  • 28/01/25
  • 10:00
  • Atualizado há 1 dia

No início da noite desta segunda-feira, 27 de janeiro, um jovem de 20 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas, no Jardim Três Américas II, em Assis.

Policiais Militares da Força Tática do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior realizavam patrulhamento pelo bairro, quando flagraram um indivíduo recebendo pacotes suspeitos do condutor de um veículo GM Classic.

Na abordagem, o homem foi detido com cocaína e maconha.

Reprodução/Polícia Militar - Com o jovem foram localizadas porções de maconha e cocaína - Foto: Reprodução/Polícia Militar
Com o jovem foram localizadas porções de maconha e cocaína - Foto: Reprodução/Polícia Militar

Após medidas judiciárias, o jovem de 20 anos permaneceu preso e foi levado à Cadeia Pública de Lutécia.

Em nota enviada ao Portal AssisCity, os advogados do jovem informaram que, em audiência de custódia no dia 28 de janeiro, solicitaram a liberdade provisória com base na presunção de inocência e na Constituição Federal. No entanto, o juízo decidiu converter a prisão em preventiva. Diante disso, a defesa recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de habeas corpus e, se necessário, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para garantir a liberdade do assistido. Leia a nota na integra: "Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores do indiciado, cientificamos a todos que na data de 28 de janeiro do presente ano em audiência de custódia cautelar a defesa técnica, arguiu-se pela concessão da liberdade provisória com fundamento em LEX SPECIALIS, e seus devidos fundamentos e principalmente na Supremacia Constitucional em concorde com a pirâmide das Leis de Kelsen, buscando-se a preponderância da presunção da inocência, com fundamento no ART. 5° INCISO LVII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, requerendo-se a imediata expedição do ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO com imposição de medidas cautelares assecuratórias diversas da prisão, nos moldes do art. 319, do Decreto-Lei n° 3.689.1941. Afinal, sempre prevalecera o STATUS LIBERTATIS, todavia, o douto juízo, compreendeu por conversão em prisão preventiva fundamentando-se sua posição, mas a defesa técnica, não concorda e

irá arguir no TRIBUNAL DO JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DE HABEAS CORPUS A SUA LIBERDADE E AINDA DESTA-SE SE NECESSÁRIO RECORRERÁ AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL se assim for preciso", diz a nota.

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