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Especialista esclarece taxa de lixo em Assis como obrigação segundo Lei Federal

Projeto já se encontra na Câmara Municipal de Assis

Redação AssisCity

  • 02/12/21
  • 11:00
  • Atualizado há 151 semanas

Ainda aguardando inclusão na Ordem do Dia da Câmara Municipal de Assis, o projeto de Lei Complementar que implanta a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) tem sido tema de grandes debates em redes sociais, com manifestações de diferentes opiniões. Entre elas, as que são apenas mais um imposto até aquelas que poderão disciplinar os serviços desde a coleta até a destinação final dos resíduos.

Mas, especialistas explicam a legislação que, se não cumprida, pode levar o prefeito municipal a ser responsabilizado por improbidade administrativo, na questão do Marco Legal de Saneamento Básico, conforme Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico.

Doutor Fabrício Soler, advogado ligado às áreas de resíduos sólidos e ambiental, consultor junto às Organizações das Nações Unidas, fala com exclusividade ao Portal AssisCity, no programa Terceira Visão, conduzido pelo jornalista Ulysses Silva, que contou com a participação do atual secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços e ex-secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente doutor Fábio Nossack.

Divulgação - Fabrício Soler, Advogado Especialista em Direito dos Resíduos -  Foto: Divulgação
Fabrício Soler, Advogado Especialista em Direito dos Resíduos - Foto: Divulgação

Doutor Fabrício aborda a cobrança da taxa como uma responsabilidade do Poder Público e uma obrigação da população.

"O município deve cobrar o gerador do resíduo e cobrar a taxa pelos serviços. Se não cobrava quer dizer que estava errado". Como exemplo, o especialista compara o serviço, cuja taxa deve ser cobrada, aos serviços de internet, TV a cabo, telefone, energia, entre outros, que são cobrados pelo usuário, e questiona: "Por que esse serviço não seria cobrado?", ao que ele mesmo responde. "O usuário deve pagar por isso, pois não é o município que gera o resíduo; quem gera o resíduo é o cidadão e o orçamento municipal fica liberado para oferta de outros serviços".

Sobre a alteração e o Marco Regulatório do Resíduo Sólido, Soler explica que "há a determinação de eliminar os lixões, elaborar plano diretor de gerenciamento de resíduo, além do Marco do Saneamento que é reforçar a sustentabilidade financeira do serviço, desde a coleta até destino final. Isso é uma obrigação há muito tempo e se o município não implantar essa cobrança o gestor pode responder por improbidade, porque ele está renunciando à receita. Essa taxa é importante para assegurar a sustentabilidade do serviço. Eu asseguro que o município tem que cobrar e não tem a opção de não cobrar".

Confira o programa completo:

Sobre o lixo gerado no município, doutor Fábio Nossack informa que o volume coletado em Assis é de 2 mil toneladas por mês e é destinado para outro município.

"A coleta é feita pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a gestão do transbordo é feita pela Secretaria de Obras. Todas essas etapas geram custos e precisa haver a adequação à legislação", considera Nossack.

Em Assis, a coleta ocorre diariamente em 100% da cidade, e "mesmo assim nos deparamos com lixo em local e momento inapropriado. Consideramos que os resíduos de materiais de construção civil que estão passando por nova adequação e ainda temos uma coleta seletiva eficiente em nossa cidade".

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