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ELEIÇÕES 2024: Usuários e Adms de Whatsapp podem ser responsabilizados por divulgação de videos falsos em Assis

Decisão liminar entendeu que, além de quem envia fake news, administradores de grupos também podem ser responsabilizados e deu prazo de 24h para a exclusão de conteúdos falsos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Redação AssisCity

  • 25/09/24
  • 16:00
  • Atualizado há 8 semanas

A Justiça Eleitoral, por meio de uma decisão proferida pelo juiz Luciano Antonio de Andrade, da 15ª Zona Eleitoral de Assis, determinou que, além de quem enviou a mensagem, os administradores de grupos de WhatsApp também podem ser responsabilizados pela disseminação de fake news durante a campanha eleitoral. A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada após a Coligação "Unidos por Assis" (PP/PL/AVANTE/PRD), que tem Telma Spera (PL) como candidata à prefeitura de Assis, ao lado de Alexandre Cachorrão (AVANTE) como vice, denunciar a divulgação de informações falsas em grupos de mensagens.

Os advogados das coligações "Assis Não Pode Parar", que tem Cristiani Silvério (Republicanos) e Fábio Nossack (MDB) como candidatos à prefeitura de Assis, e "Assis Merece Mais" - encabeçada por Fernando Quinteiro (PSD) e Dra. Débora Baraldo (União) - também já entraram com representações semelhantes em casos distintos. O último foi envolvendo enfermeiras da rede municipal de Saúde, noticiado nesta terça-feira pelo Portal AssisCity.

Os grupos "Assis 2024" e "Assis 2024 - Cada um responde por seus atos" contavam com uma ampla participação de pessoas de diferentes partidos e era utilizado para discussões sobre assuntos relacionados à cidade, promovendo um espaço de diálogo aberto e plural. No entanto, de acordo com a representação, um vídeo com conteúdo distorcido foi compartilhado nos grupos, o que motivou a intervenção da justiça. Na decisão proferida pelo juiz eleitoral, ficou entendido que assim como quem postou, os administradores dos grupos de WhatsApp, que tinham cerca de 127 participantes, também são responsáveis por permitir a veiculação de mensagens com conteúdo ofensivo e falso.

Divulgação - Um dos grupos citados na representação feita pela coligação
Um dos grupos citados na representação feita pela coligação "Unidos Por Assis" ao TRE - FOTO: Divulgação

Tiago Pinheiro, um dos administradores do grupo de WhatsApp e candidato a uma vaga na Câmara Municipal de Assis, se manifestou por meio de um vídeo postado em suas redes sociais, explicando sua posição. "Muitas vezes, maldosamente, algumas pessoas entram e postam conteúdo nos grupos. Quando eu vejo, de imediato, já apago. Foi o que aconteceu desta vez. Colocaram uma fake news em um dos grupos e, assim que fui avisado, apaguei. Não cheguei nem a ver o vídeo, mas, infelizmente, alguém deu um print e isso gerou a citação. Fui citado como administrador do grupo, mas não fui eu que postei o conteúdo. Já fiz minha defesa e estou confiante de que tudo vai dar certo", afirmou Tiago.

Além dele, também é citada no processo Marlene Lopes de Almeida, que figura como administradora do grupo, até o momento não se manifestou publicamente sobre o assunto. Na liminar, o juiz determinou a remoção imediata do vídeo e de todas as mensagens relacionadas, dando um prazo de 24 horas para os administradores dos grupos cumprirem a decisão. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.

Essa decisão destaca a importância que a Justiça Eleitoral tem dado ao combate à disseminação de fake news, promovendo um ambiente eleitoral mais seguro para todos os candidatos, independente do partido ou espectro político que esteja. As Eleições 2024 serão realizadas no próximo dia 6 de outubro, e a cobertura completa com todas as informações sobre os candidatos a prefeito de Assis e região está no Portal AssisCity.

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