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Condenados pela Lei Maria da Penha ficam proibidos de ocuparem cargos efetivos e em comissão na Prefeitura de Assis

Lei foi aprovada na sessão do dia 13 e aguarda ser sancionada

Redação AssisCity

  • 14/09/21
  • 14:00
  • Atualizado há 166 semanas

De acordo com a lei aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Assis na Sessão Ordinária do dia 13 de setembro, condenados pela Lei Federal 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, ficam proibidos de serem nomeados pela Administração Pública Direta e Indireta de Assis.

A proibição é para nomeação para todos os cargos, sejam eles efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração.

A vedação tem como princípio se a condenação ocorreu em decisão transitada em julgado, até o cumprimento da pena.

O projeto é de autoria do vereador Vinícius Símili e teve a aprovação unânime dos vereadores e aguarda ser sancionada pelo prefeito para entrar em vigor.

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