Condenados pela Lei Maria da Penha ficam proibidos de ocuparem cargos efetivos e em comissão na Prefeitura de Assis
Lei foi aprovada na sessão do dia 13 e aguarda ser sancionada
De acordo com a lei aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Assis na Sessão Ordinária do dia 13 de setembro, condenados pela Lei Federal 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, ficam proibidos de serem nomeados pela Administração Pública Direta e Indireta de Assis.
A proibição é para nomeação para todos os cargos, sejam eles efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração.
A vedação tem como princípio se a condenação ocorreu em decisão transitada em julgado, até o cumprimento da pena.
O projeto é de autoria do vereador Vinícius Símili e teve a aprovação unânime dos vereadores e aguarda ser sancionada pelo prefeito para entrar em vigor.