Comércio de ambulantes em Assis passa a ser regulamentado por lei
Projeto é do Executivo e ainda será sancionado; vereadores apresentam duas emendas
Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, dia 28, projeto de lei do Executivo sobre a regulamentação do comércio em áreas públicas da cidade.
O projeto disciplina o comércio nas áreas públicas da cidade como forma de trazer o equilíbrio financeiro entre comerciantes convencionais e ambulantes, além de facilitar a fiscalização estabelecendo as regras de funcionamento do comércio informal de Assis.
No texto do projeto, a Prefeitura classificou a modalidade em: Comércio Ambulante, exercido por pessoa física ou jurídica domiciliado em Assis e regularmente autorizado a exercer a atividade no Município sem estabelecimento ou localização fixa; comércio fixo, atividade exercida em locais fixos como quiosques, containeres, trailers sem roda, ou equipamento similar, por pessoa física ou jurídica domiciliado em Assis; comércio móvel, exercido por pessoa física ou jurídica domiciliada em Assis para a atividade comercial em equipamentos que possam se locomover pela cidade; comércio fixo temporário, atividade comercial autorizada pela Prefeitura em local previamente definido cujas vendas podem ser feitas pelo prazo máximo de três dias por mês; e comércio fixo temporário cColetivo, mais conhecido como feira, onde várias pessoas podem comercializar de maneira conjunta seus produtos, também pelo prazo máximo três dias por mês no Município.
Para esses dois últimos tipos de comércio itinerante (fixo temporário e fixo temporário coletivo), os vereadores Alexandre Cachorrão e Vinícius Simili propuseram duas emendas modificando as taxas a serem recolhidas pela Prefeitura para conceder a autorização de comércio no Município. Ao comércio fixo temporário o valor passou de 15 para 50 UFESPs, ou cerca de R$ 1200,00 ; e ao comércio fixo temporário coletivo o valor estipulado passou de 200 para 300 UFESPs, aproximadamente R$ 7 mil.
Projeto segue para sansão do prefeito José Fernandes.