Cidadã contesta multa de trânsito e Prefeitura prova que reclamação não procede
Reclamante não lembrava que carro multado estava em seu nome
A fiscalização feita pelo Departamento Municipal de Trânsito de Assis (DMTA) tem gerado reclamações por parte dos motoristas, pois muitos afirmam que as multas estão sendo aplicadas indevidamente, porém, alguns não conseguem provar o que dizem.
A auxiliar de enfermagem de 37 anos, Valéria Nogueira Fagundes, reclama que levou uma multa injusta no dia 5 de maio, às 15h27, na Avenida Dom Antônio, em frente ao numeral 847.
Veja matéria: Auxiliar de enfermagem reclama ter sido multada indevidamente
Indignada com a infração, procurou a reportagem do AssisCity no dia 13 de julho e informou que o carro multado não era seu. Na ocasião, o diretor do DMTA, Leonardo Godói, informou que a munícipe poderia recorrer. Preocupado com a acusação do erro, Godói buscou e encontrou que o veículo em questão estava no nome de Valéria, sendo assim não houve erro dos agentes municipais de trânsito.
"Mediante a veiculação da reportagem da Senhora Valéria Nogueira Fagundes, o DMTA foi fazer a pesquisa do auto de infração para verificar se a reclamação procedia, e se houve algum erro cometido pelo órgão ao emitir a notificação de infração. Foi constatado pelos dados da PRODESP, empresa de processamento de dados de São Paulo, que o veículo da marca Fiat, modelo Pálio ED, cinza, de 1997, placa de Assis, é de propriedade da reclamante, que vendeu o veículo e não fez a transferência. Ela ainda incorre numa infração de trânsito de competência do DETRAN por não transferir o veículo em um prazo de 30 dias", disse Godói.
A reportagem do AssisCity procurou Valéria novamente, a qual informou que não lembrava que o veículo estava em seu nome.
"Realmente o carro está em meu nome; o veículo é de um ex-namorado, até então não sabia que estava em meu nome. Fui na segunda-feira no Departamento Municipal de Trânsito, vou tentar recorrer", afirma.
O chefe do Departamento explica que quando alguém é autuado pelo DMTA pode confrontar a infração, pois pode haver erros.
"Quando o agente de trânsito lavra um auto de infração , é escaneado e processado, e a PRODESP confronta os dados através do seu banco de dados. Se o agente errar, como confundir a placa e a multa ir para outro veículo, por exemplo., é constado como auto de divergente e volta ao órgão como rejeitado. Agora, quando as pessoas afirmam que estão sendo autuadas de forma injusta, por autuações inventadas, nós estamos falando de crime que o funcionário público está cometendo. Isto deve ser devidamente apurado e é passível de demissão a bem do serviço público. Eu jamais vou admitir uma conduta de um funcionário desse jeito, ele não ganha por autuações aplicadas, não existe vantagem por autuação aplicada. Aqueles que se sentirem lesados podem procurar o Departamento de Trânsito", afirmou.
Valéria Nogueira Fagundes não lembrava que o veículo estava em seu nome