Catarina Mercadante: pedido de recurso é negado pela segunda vez e decisão de júri popular é mantida
Luís Paulo Machado de Almeida é acusado de causar o acidente que matou a jovem de 22 anos
Redação AssisCity/Informações: Marília Notícias
- 06/11/23
- 16:00
- Atualizado há 54 semanas
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou sua decisão de submeter o caso de Catarina Mercadante a um julgamento popular. O acusado, Luís Paulo Machado de Almeida, teve seu segundo recurso negado pelo tribunal. Almeida é acusado de causar o acidente de trânsito que resultou na morte da estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, de 22 anos, em 29 de janeiro deste ano, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã.
A defesa do acusado já havia tentado reverter a decisão anterior, que determinava que o caso fosse julgado por um júri popular, mas o pedido foi novamente rejeitado durante uma audiência remota.
Os juízes da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, Mário Devienne Ferraz, Ana Zomer e Alberto Anderson Filho, destacaram a possibilidade de Almeida ter agido com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco da ação.
"Se há indícios de dolo, a Constituição estabelece que o julgamento deve ser realizado pelo Tribunal do Júri. Com base em todas as provas apresentadas, não há margem para evitar o julgamento por jurados, que analisará se os elementos de materialidade e autoria de um homicídio cometido com dolo eventual estão comprovados, buscando a melhor solução para o caso", afirmaram os magistrados em parte de sua decisão.
A defesa, por sua vez, entrou com um novo recurso, conhecido como embargos de declaração. No entanto, a determinação de Assis de encaminhar o processo para o Tribunal do Júri foi mantida. Agora, os advogados do réu têm a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.
Até o momento, o acusado permanece em liberdade, e a data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi marcada.