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Câmara autoriza renovação de contrato com empresa de Lixo

Ficou estabelecido que a concessão teria o prazo de 6 meses, prorrogáveis por mais 6.

Assessoria de Imprensa da Câmara

  • 20/10/15
  • 08:00
  • Atualizado há 480 semanas

A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (19) aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da delegação dos serviços públicos de transbordo, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos (lixo urbano), no âmbito territorial do município.

A Lei Municipal 2.913/2014 autorizou o Poder Executivo a delegar, pelo instrumento de concessão administrativa, a prestação dos serviços públicos referentes ao lixo. Ficou estabelecido que a concessão teria o prazo de 6 meses, prorrogáveis por mais 6; estabeleceu também que, se na vigência do contrato de concessão o Consórcio Intermunicipal do Vale Paranapanema (CIVAP) disponibilizasse esses serviços, o município seria obrigado a fazer novos cálculos adotando o melhor preço.

Como até o momento o CIVAP não concluiu a Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, o município oficiou a empresa Monte Azul, que demonstrou interesse em renovar o contrato, que foi assinado no dia 24 de outubro de 2014 e sua vigência terminou no dia 24 de abril de 2015, o qual foi prorrogado até 24 de outubro de 2015, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.936.

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