Câmara aprova parecer ilegal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Pela ilegalidade do Projeto de Lei nº 013/14, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para permutar imóvel de propriedade da Prefeitura com imóvel de propriedade da Associação Amigos do Ensino
Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (16), a Câmara de Vereadores aprovou o Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade do Projeto de Lei nº 013/14, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para permutar imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal com imóvel de propriedade da Associação Amigos do Ensino.
De acordo com o parecer da Comissão, que é formada pelos vereadores Serginho (presidente), Nilson e Ian, o projeto não atende ao dispositivo legal contido no art. 157 da Lei Orgânica do Município e também no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93, em razão da ausência de "relevante interesse público", que justifique a permuta de imóvel de propriedade do município.
Na busca de conhecimento sobre os dispositivos legais em vigor, a Comissão observou que a alienação de imóveis públicos se faz, regra geral, mediante prévia licitação, que pode, entretanto, ser dispensada quando se tratar de permuta com imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
Também, como requisito essencial para a permuta, necessário a justificativa do "relevante interesse público", definido no dicionário jurídico Barron como "aquilo que representa o melhor para a sociedade como um todo".
Por meio de Ofício, o Prefeito justificou que, conforme consta na justificativa do projeto, no imóvel pertencente a Associação Amigos do Ensino existe uma caixa d'água pertencente a Prefeitura Municipal, que era utilizada pelo antigo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), atualmente SABESP, que impede a plena utilização do local pela Associação, para fins pretendidos. Afirmou ainda que é totalmente inviável a retirada do reservatório daquele local pelo poder público municipal.
Nesse mesmo Ofício, o Prefeito afirma que o relevante interesse público está na possibilidade de regularização da situação dos imóveis, tanto para o município, que em oportunidade futura poderá dar uma destinação adequada ao reservatório e aproveitar o terreno para instalações de equipamentos de interesse coletivo, quanto para a Associação, que poderá dispor de condições à Fundação Gammon de Ensino no processo de organização para receber a instalação do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia.
Porém, no que diz respeito ao reservatório, as afirmações do Prefeito são divergentes. Em determinado momento, alegou ser totalmente inviável a retirada do reservatório do local e, em outro, afirmou perda de oportunidade futura em dar uma destinação adequada a esse mesmo reservatório.
Ainda, não ficou configurado nenhum interesse do município no imóvel da Associação, pois o Executivo não tem nada definido para sua utilização ou projeto para construção de algo que traga benefícios à população. A justificativa do projeto é bem clara quanto a isso, pois diz que, no futuro, o município poderá "aproveitar o terreno para instalação de equipamentos de interesse da coletividade", sem, contudo, definir datas ou projetos nesse sentido, ficando na esfera da mera expectativa.
Também, a Comissão entendeu que não procede a justificativa de interesse público no sentido de que a Associação poderá utilizar o imóvel em prol do Instituto Federal, uma vez que o mesmo encontra-se distante do campus da Fundação Gammon, o qual, diga-se de passagem, possui vasta área desocupada que poderá ser utilizada com melhor resultado para os fins alegados.
É importante ressaltar ainda que, de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pelo Arquiteto da Prefeitura, o imóvel de propriedade do município não possui nenhuma edificação. Porém, esse imóvel está murado e já possui edificações, não aparentando qualquer utilização pelo poder público e sim, por terceiros. Se essa for realmente a situação atual do imóvel, de ocupação ilegal, necessário que o senhor Prefeito tome providências urgentes para reaver esse patrimônio público, evitando assim, prejuízos ao erário.