Câmara aprova desconto de juros e multas em pagamento de IPTU atrasado
Nos últimos anos, a Administração Municipal tem lançado mão da remissão parcial de créditos tributários, como uma das formas de incentivar o contribuinte inadimplente a quitar seus débitos com a Fazenda Municipal.
Reunida em Sessão Extraordinária na tarde de quinta-feira, 10 de setembro, a Câmara de Vereadores aprovou, por 9 votos favoráveis, 2 contrários e um ausente, o Projeto de Lei Complementar 12/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte para pagamento da dívida ativa tributária. Foram contrários ao projeto os vereadores César Kikei e Serginho.
Nos últimos anos, a Administração Municipal tem lançado mão da remissão parcial de créditos tributários, como uma das formas de incentivar o contribuinte inadimplente a quitar seus débitos com a Fazenda Municipal; essa estratégia obteve resultados satisfatórios nos anteriores em que foi realizada. Em 2012 não foi editada lei de incentivos devido ao ano eleitoral, e a arrecadação de valores inscritos em dívida ativa tributária caiu drasticamente.
Diante disso, visando dar continuidade a essa política de austeridade realizada até então, O Executivo propôs a remissão parcial de créditos tributários, a fim de possibilitar ao contribuinte em débito com a Fazenda Pública Municipal quitar suas pendências e, ao mesmo tempo, viabilizar a recuperação de créditos oriundos dos tributos municipais.
A proposta prevê a redução de 100% do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária, para o contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até o dia 18 de dezembro de 2015. O benefício não alcança os créditos relativos a tributos municipais, cujos fatos geradores ocorreram a partir do dia 1º de janeiro de 2015 e fraudes fiscais definidas como crime contra a ordem tributária.
De acordo com justificativa do Prefeito Municipal, "a implementação dessas medidas não visa a premiar o contribuinte inadimplente nem incentivar esse estado, até porque a lei de incentivos é somente uma das várias formas utilizadas pelo município para recuperação dos créditos tributários. O que se almeja, portanto, é a criação de condições e oportunidades capazes de, por um lado, restabelecer a normalidade da arrecadação e, por outro, facilitar a vida dos contribuintes. É fato público e notório que um estoque elevado de dívida ativa de um município nunca foi solução para a viabilização de obras e dos projetos considerados essenciais para a população", destaca o texto do projeto.