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"Black Friday" ou "Black Fraude"? Confira dicas para evitar problemas durante o mês de novembro

Portal AssisCity entrevistou Daniela Batista, coordenadora do Procon de Assis e representante regional do Procon de São Paulo que destacou no que ficar de olho para não cair em fraudes durante as promoções de Black Friday

Redação AssisCity

  • 29/10/24
  • 16:00
  • Atualizado há 7 horas

Dentro de três dias, começa o mês de novembro, que, nos últimos anos, se tornou um período marcado por grandes promoções e descontos nas lojas em todo o Brasil, visando renovar o estoque já pensando no Natal - e, em Assis, não é diferente. A Black Friday no Brasil foi adaptada do modelo norte-americano, onde as promoções ocorrem na última sexta-feira de novembro, logo após o Dia de Ação de Graças. No entanto, a versão brasileira tomou proporções maiores, estendendo-se por semanas e, muitas vezes, por todo o mês de novembro.

O Portal AssisCity entrevistou Daniela Dias Batista, coordenadora do PROCON de Assis e Representante Regional do Procon - SP, que destacou a importância de pesquisar e comprar com segurança durante as promoções. Para ela, o tamanho da Black Friday no país trouxe uma nova dinâmica ao varejo nacional, mas também exigiu maior atenção dos consumidores. "Infelizmente, no Brasil temos o que chamamos de 'Black Fraude', onde o preço é inflado antes da promoção, apenas para simular um grande desconto. Por isso, é essencial pesquisar os valores e comparar antes de comprar", explicou.

Divulgação - Daniela Dias Batista, coordenadora do PROCON de Assis e Representante Regional do Procon - SP - FOTO: Divulgação
Daniela Dias Batista, coordenadora do PROCON de Assis e Representante Regional do Procon - SP - FOTO: Divulgação

Daniela Batista orienta que o consumidor acompanhe a evolução dos preços de produtos mais buscados, como eletrônicos, eletrodomésticos e até pacotes turísticos, a fim de verificar se os descontos realmente representam vantagens. "A dica é monitorar o preço com antecedência para ver se ele se mantém ou se aumenta. O consumidor precisa evitar o 'meio do dobro' e realmente avaliar o desconto", alertou a coordenadora.

Além disso, ela recomenda dar preferência ao pagamento à vista para evitar juros que comprometem o valor final e estabelecendo limites de gastos. "É importante manter o consumo consciente e não se deixar levar pelo impulso. Ter um valor máximo para cada compra ajuda muito a manter o controle e a evitar problemas financeiros", afirmou.

Para as compras on-line, a coordenadora enfatiza a necessidade de manter todos os registros de compra, desde e-mails de confirmação até capturas de tela das ofertas. Segundo ela, problemas comuns, como o cancelamento unilateral de pedidos por parte dos fornecedores, requerem um histórico de provas para que o consumidor possa reivindicar seus direitos. "Esses registros são essenciais caso a empresa cancele a compra depois da confirmação, e o PROCON pode intervir nesses casos com base na documentação apresentada", acrescentou.

Veja outras orientações:

* Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo;

* Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais;

* Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas;

* Se contratar entrega em domícilio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço;

* Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento;

* Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

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