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Papel do funcionalismo para que a República atenda bem a população

  • 15/11/23
  • 10:00
  • Atualizado há 50 semanas

Artur Marques da Silva Filho*

No Estado Democrático de Direito, os servidores públicos são essenciais para a prestação de serviços isentos e de qualidade à sociedade, sem interferência de influências políticas, ideológicas e de interesses pontuais de pessoas investidas de poder. Daí o significado da estabilidade para os estatutários e do provimento dos cargos por concursos públicos, com respeito ao mérito e sem apadrinhamentos.

A função pública foi instituída no Brasil em 1808, com a chegada da família real portuguesa, que transferiu a Corte para o Rio de Janeiro devido às guerras imperialistas de Napoleão Bonaparte. Porém, durante todo o período colonial, depois na monarquia e nas primeiras décadas da República, os serviços eram precários, não havia carreiras e os cargos eram preenchidos por indicação de pessoas influentes.

A estrutura do funcionalismo público e suas respectivas atribuições consolidaram-se com a edição do Decreto-Lei 1.713, de 28 de outubro de 1939, durante o chamado Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas, ao qual a História reserva o designativo de construtor do moderno Estado Brasileiro. Os concursos públicos obrigatórios e o instituto jurídico da estabilidade compunham essa inovação.

A Constituição de 1988 institui o Estado Democrático de Direito, cujo núcleo celebra a dignidade da pessoa humana como princípio e como fundamento e consagra as diretrizes obrigatórias incidentes sobre os prestadores de serviços à sociedade, que, no caso, são os funcionários públicos, responsáveis e imprescindíveis.

Cabe ressalvar que a estabilidade não inclui os ocupantes de cargos em comissão, que são de livre nomeação do governante, podendo ser demitidos a qualquer tempo, como ocorre na iniciativa privada. Abrange somente os servidores concursados, ou seja, professores, policiais, profissionais da saúde, membros do corpo de bombeiros, fiscais, quadros do INSS, do Poder Judiciário e assistentes sociais, dentre outros. São eles que executam cada proposta governamental, sempre coerente com a Constituição. A Carta Magna representa o pacto da convivência social escolhido pela Assembleia Nacional Constituinte, que foi a mais demorada e com multiplicados debates e consultas às entidades organizadas. Por isso é a mais democrática da História do Brasil.

É importante, na interação entre os funcionários e os cidadãos, que se atente para o termo "democracia", já que dele emerge o como agir das pessoas entre si, sempre com respeito à diversidade, ao pluralismo, à liberdade de expressão e repúdio a quaisquer preconceito e discriminação.

Tais reflexões e o reconhecimento da missão e relevância do trabalho do funcionalismo esbarram neste momento na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, com a pretendida reforma administrativa, que tramita no Congresso Nacional. Seu conteúdo está contaminado por dogmas que desmerecem a função pública e revogam o capital da experiência histórica acumulada nos 134 anos da República. Constitui atraso extinguir os critérios técnicos que garantem isenção na atuação dos funcionários para deixá-los permanentemente sob o risco efetivo de servir a governos e não mais ao povo.

Recentemente, a imprensa, em artigo de minha autoria, divulgou dados de estudos internacionais sobre o contingente de funcionários que servem aos Estados de diversos países, para o desmentido de tantos detratores do funcionalismo brasileiro. Ficou claro que o número de servidores públicos em várias nações, inclusive algumas com extensão territorial e população menores do que as nossas, são muito maiores do que no Brasil.

*Artur Marques da Silva Filho, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).

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