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Conselho Federal de Medicina anuncia novas regras para médicos nas redes sociais

Segundo o CFM, clínicas médicas terão até o dia 11 de março de 2023 para seguir as novas regras

g1 Bauru e Marília

  • 13/09/23
  • 17:00
  • Atualizado há 66 semanas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira, dia 13 de setembro, uma série de novas regras sobre como os médicos do Brasil podem fazer publicidades em suas redes sociais.

A partir de hoje, médicos e clínicas de todo o país poderão continuar publicando imagens de "antes e depois" de tratamentos - inclusive estéticos - desde que com o consentimento do paciente. Esse tipo de publicação, principalmente nas redes sociais, já era habitual por muitos profissionais da área, mas a resolução visa regulamentar a prática.

Além disso, o Conselho também incluiu na resolução o que deve ser considerada especialidade médica, uso de imagens de pacientes, propaganda sobre medicações ou métodos não comprovados cientificamente - como foi o caso da indicação do uso da Cloroquina durante a pandemia da Covid-19.

Também continua permitida as selfies de médicos com pacientes famosos ou celebridades da mídia, desde que a imagem não prometa resultados.

Foram três anos de estudo e a consulta pública para a criação da resolução recebeu mais de 2.600 sugestões de profissionais e associações médicas do país. Segundo o CFM, médicos e clínicas terão até o dia 11 de março de 2024 para se adaptar às novas regras. Depois da data, ela passa a ser obrigatória.

Veja a lista do que os médicos podem fazer:

Post nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feita de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente

Selfie com pacientes (celebridades da mídia): os profissionais também continuam permitidos a publicarem fotos com famosos após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garanta ao público algum tipo de resultado

Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho

Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato: o profissional também pode divulgar o os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social

Indicação de produtos medicinais: pode ser feito, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.

Postar os resultados positivos do próprio trabalho: o profissional pode repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.

O que não pode fazer:

Venda ou comercial de qualquer tipo de produto: a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho

Desaconselhar a vacinação: médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não pode contraindicar qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Garantir resultados: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes, já que cada organismo reage aos procedimentos de forma individual

Se autoafirmar especialista: O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrando no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não será o dará o título de especialista

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