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Prefeitura de Marília recorre e Tribunal de Justiça nega reabertura do comércio

Desembargador Cláudio Augusto Pedrassi declarou que "os dados fornecidos pelo município são insuficientes"

Redação AssisCity com informações do Marília Notícia

  • 27/04/20
  • 18:00
  • Atualizado há 239 semanas

A Prefeitura Municipal de Marília recorreu, por meio de um agravo de instrumento, para tentar reabrir o comércio da cidade antes do final da quarentena, determinada pelo decreto do governo estadual. Apesar da tentativa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido e manteve a decisão de que o município deve seguir com o fechamento dos comércios considerados não essenciais.

Em nota, a Prefeitura de Marília informou que "o prefeito Daniel (PSDB) pediu e a Procuradoria do Município recorreu ao Tribunal de Justiça para que retorne ao município o seu direito constitucional de autonomia administrativa".

O agravo de instrumento é um tipo de recurso jurídico para mudar decisões dos juízes de primeira instância no decorrer do processo. Porém, o desembargador Cláudio Augusto Pedrassi declarou que "os dados fornecidos pelo município são insuficientes".

Leia também: Juiz nega liminar para reabrir comércio em Marília e manda seguir Estado

Ele apontou que o governo municipal não "indica o sequer número de UTIs (menciona alguns percentuais) e nem menciona o número de respiradores disponíveis no município, para que se possa analisar o eventual relaxamento das providências".

A decisão também aponta que a defesa do município "não indica a evolução dos casos, ou seja, a progressão da contaminação no município" e de acordo com ele, "recente estudo da Unesp tem demonstrado que o eventual relaxamento das medidas de isolamento pode levar a uma explosão de casos".

"A autonomia municipal existe, mas não é absoluta, deve ser compatibilizada com a situação do Estado, bem como deve considerar dados locais, técnicos e específicos", apontou Pedrassi.

A decisão sobre o relaxamento, disse, "poderia expor a população do município a risco à saúde, autorizada pelo poder público".

Primeira tentativa

No dia 22 de abril, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz acatou um pedido do Ministério Público (MP) para obrigar a administração municipal a seguir o decreto estadual, sob pena de multa de R$100 mil por dia. Além disso, um mandado de segurança, apresentado anteriormente por entidades do setor produtivo na cidade, também foi negado em primeira instância.

"A ideia seria a Prefeitura, com base neste poder de gestão, flexibilizar as restrições com base nos números da pandemia do Covid-19 em Marília. O Tribunal de Justiça vetou as pretensões e o comércio segue fechado", disse a administração municipal ao Marília Notícia sobre o recurso envolvendo a obrigatoriedade de seguir o Estado.

Decisão

Ao negar o agravo de instrumento - tipo de recurso jurídico para mudar decisões dos juízes de primeira instância no decorrer do processo, o desembargador Cláudio Augusto Pedrassi declarou que "os dados fornecidos pelo município são insuficientes".

O magistrado aponta que o governo municipal não "indica o sequer número de UTIs (menciona alguns percentuais) e nem menciona o número de respiradores disponíveis no município, para que se possa analisar o eventual relaxamento das providências".

A defesa do município, como aponta o desembargador, também "não indica a evolução dos casos, ou seja, a progressão da contaminação no município" e de acordo com ele, "recente estudo da Unesp tem demonstrado que o eventual relaxamento das medidas de isolamento pode levar a uma explosão de casos".

"A autonomia municipal existe, mas não é absoluta, deve ser compatibilizada com a situação do Estado, bem como deve considerar dados locais, técnicos e específicos", apontou Pedrassi.

A decisão sobre o relaxamento, disse, "poderia expor a população do município a risco à saúde, autorizada pelo poder público".

No agravo de instrumento apresentado ao TJ, a Prefeitura de Marília aponta que a decisão de primeira instância foi tomada sem que a Prefeitura tivesse prazo para se manifestar, e que o MP, ao provocar a Justiça, não levou em conta os dados locais. O procurador do município Domingos Caramaschi JuniorDomingos também citou a decisão recente do STF, na qual, segundo interpretação, ficou certo que "a União não pode impor aos Estados a aplicação de suas normas e, pelos mesmos motivos, os Estados Federados não podem impor aos municípios a aplicação das normas por estes editadas".

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