Ministério Publico Eleitoral impugna candidatura de Roncada em Tarumã
A decisão não é definitiva, a qual cabe recurso e tem o prazo de cinco dias
O Promotor Eleitoral da 290ª zona eleitoral, pediu a impugnação da candidatura a prefeito de Tarumã, de Fernando Roncada.
Conforme o MP Eleitoral o mesmo se encontra com os direitos políticos cassados em virtude de duas condenações nos processos nº 1000458-97.2016.8.26.0629 e nº 0000315-45.2008.8.26.0326, por ato doloso de improbidade administrativa o que caracteriza causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90.
Conforme a impugnação citada, os atos impugnados geraram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, que levaram a condenação por improbidade administrativa e a consequente perda dos direitos políticos em tais processos.
Informa ainda o MP Eleitoral, que em ambas condenações, houve a decisão proferida por órgão judicial colegiado, o que ocorreu quando do julgamento das apelações pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão não é definitiva, a qual cabe recurso e tem o prazo de cinco dias.
As informações são públicas, divulgadas através do site do TSE https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga.
*Atualização às 18h20 - 23/08/2024
AssisCity responde a direito de resposta solicitado por Fernando Roncada