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Juiz nega liminar para reabrir comércio em Marília e manda seguir Estado

Pela decisão do juiz, uma cidade deve seguir o estado de quarentena de acordo com decreto estadual

Redação AssisCity com informações do Marília Notícia

  • 22/04/20
  • 16:00
  • Atualizado há 240 semanas

Na tarde desta quarta-feira, 22 de abril, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, negou o pedido liminar com a proposta de reabertura gradual do comércio em Marília.

O requerimento foi apresentado na segunda-feira, 20 de abril, por três entidades representantes do comércio mariliense, encabeçadas pela Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim). O documento também consta em mandado de segurança contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB).

A decisão judicial não tem caráter definitivo e um prazo foi aberto para que a Prefeitura se manifeste.

"É certo que o teor do Decreto Municipal nº 12.976/2020, editado no âmbito deste Município de Marília, não colide com as disposições contidas no Decreto Estadual nº 64.881, de 22/03/2020", escreveu o juiz, em referência às regras estabelecidas pelo governador João Doria (PSDB).

O magistrado pontuou também o risco da transmissão do vírus, independe do território, já que se trata de uma pandemia em todo o mundo.

"Evidente, a nosso sentir, que o combate ao coronavírus extravasa os limites da circunscrição do município de Marília, necessitando ser combatido em esferas de governo mais amplas, dado que a OMS classificou a situação de saúde como pandemia"

O juiz também registrou no documento que, caso a Justiça permitisse regras diferentes em cada município, haveria um conflito de decisões e de normas para a população de São Paulo seguir.

"Entender o contrário significaria submeter o povo paulista a conviver com 645 disciplinas normativas diversas sobre tema de relevante interesse público e que repercute na saúde e na vida de todos os habitantes do Estado de São Paulo, o que, por óbvio, desborda do princípio da razoabilidade que está a nortear os atos da administração pública", pontuou o magistrado.

Para o magistrado, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a autonomia e atribuições de União, estados e municípios na pandemia, não autoriza as prefeituras a editarem ou revogarem seus decretos, "inobservando as disposições" do decreto estadual sobre o tema.

Santos Cruz mandou a Justiça notificar a Prefeitura de Marília, sobre o despacho, e também pediu manifestação do Ministério Público.

No final de março, o mesmo juiz acolheu ação movida pela promotoria para impor ao município a obrigação de cumprir o decreto estadual, com pena de multa diária de R$ 100 mil.

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