Vereadores aprovam projeto de lei semelhante à lei em vigor desde 2019
O presidente da Câmara explicou ao AssisCity que ficarão mais atentos para que fatos como esse não se repitam
Vereadores da Câmara Municipal de Assis aprovaram nessa segunda-feira, 24, o projeto de lei número 211/2022, de autoria do presidente Luiz Antonio Ramão, semelhante à lei 6715, de autoria da professora Elizete Mello da Silva, em vigor desde 2019 que dispõe sobre as mesmas obrigatoriedades.
Semelhança
Uma leitura rápida da lei 6715/2019 e do projeto de lei 211/2022 deixa evidente que ambos têm os mesmos dispositivos: "obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências".
Parecer das comissões e votação
Apesar da duplicidade, o projeto de lei do presidente da Câmara teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, que tem como presidente o vereador Carlinhos Zé Gotinha, e da Comissão de Cidadania, cujo presidente é Fabinho Alerta Verbal.
Após parecer favorável das comissões, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores e será encaminhado para sanção ou veto do prefeito.
Posição do presidente e autor do projeto
Ao Portal AssisCity, o presidente Ramão afirma que houve uma falha de comunicação e "por um lapso, não foi observado pelo Departamento Legislativo, quando da apresentação da nova propositura".
Ramão diz ainda que ficarão mais atentos para que fatos como esse não se repitam e aponta que entre a lei de 2019 e seu projeto desse ano há uma "pequena diferença com o Projeto ora aprovado, no que refere a obrigatoriedade dos pais em participarem do treinamento".
Sanção ou veto
Se o projeto for vetado permanece valendo a lei da professora Elizete, porém, "se for sancionado, a lei anterior será automaticamente revogada, em razão do que dispõe o Artigo 2° da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", explica o presidente e autor do projeto de lei.