Projeto com novas regras para faltas abonadas na Prefeitura de Assis é rejeitado por unanimidade
Proposta alterava Inciso V do Artigo 141 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Assis
Depois de três meses de ter sido apresentado na Câmara Municipal de Assis e dois adiamentos, o projeto do Executivo de Assis que altera regras para faltas abonadas a servidores da Prefeitura Municipal de Assis foi rejeitado por unanimidade, com debates calorosos entre os vereadores, buscando cada qual justificar seu voto.
A alteração proposta estava no Inciso V do Artigo 141 da Lei nº 2.861 de 04 de fevereiro de 1991, sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Assis.
Apesar do projeto manter as 6 faltas abonadas ao ano, a proposta era ser limitada a três ausências no semestre e no máximo uma no mês, além de não poderem ocorrer em vésperas de feriados, ou entre feriados ou pontos facultativos, e nem às segundas e sextas-feiras. Havia casos excepcionais.
Vereadores consideraram que a proposta prejudicaria o servidor municipal que quisesse, por exemplo, faltar em uma sexta-feira e na segunda-feira subseqüente, para ir à praia, ou ainda para resolver um problema particular, ou para um descanso.