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Prefeito ainda não sancionou PL que obriga publicar dados dos vacinados contra COVID

Também não foi sancionado ainda projeto sobre penalidades no desrespeito ao cronograma de vacinação

Redação AssisCity

  • 10/03/21
  • 17:00
  • Atualizado há 193 semanas

O Projeto de Lei aprovado na Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro que obriga publicar no Portal Transparência da Prefeitura de Assis os dados dos vacinados contra COVID-19, e já encaminhado ao Gabinete do Poder Executivo no dia seguinte, ainda não foi sancionado pelo prefeito José Fernandes.

Segundo consta do site da Câmara Municipal de Assis, o prefeito tem prazo até 15 de março, segunda-feira, para sancionar ou não o projeto apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Vinícius Símili.

A proposta é dar transparência à população de quem são os vacinados, com nomes completos da pessoa imunizada, sexo, data de nascimento, número do cartão SUS, data da aplicação, nome do profissional responsável pela aplicação, registro do estabelecimento de saúde onde foi feita a aplicação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina.

O prefeito tem prazo até 15 de março para sancionar ou não o projeto apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Vinícius Símili
O prefeito tem prazo até 15 de março para sancionar ou não o projeto apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Vinícius Símili

Outro Projeto de Lei, que aguarda ser sancionado pelo prefeito dispõe sobre as penalidades aplicadas no desrespeito à ordem cronológica de vacinação, do vereador Luis Ramão.

O PL também visa dar transparência ao cronograma de vacinação e aplicar penalidades ao agente responsável pela aplicação da vacina.

O PL foi aprovado no dia 8 de março e o prefeito tem até o dia 29 desse mês para sancionar ou não.

Os dois projetos estão atrelados visto que aquele obriga a divulgar o nome do agente responsável pela aplicação do imunizante e este à penalização do agente em caso de descumprir as normas para imunização.

Nesse caso, serão penalizados o agente público responsável pela aplicação da vacina e seu superior, se comprovado consentimento. A multa é de 850 UFESPs, o que equivale hoje a R$ 24.726,50.

Se a pessoa imunizada fora da ordem cronológica for agente público a multa será de 3.400 UFESPs, referente a R$ 98.906,00, e ainda poderá ser afastado de suas funções, ter contrato rescindido ou ser exonerado.

O PL prevê também multa 1.700 UFESPs, o equivalente a R$ 49.453,00 para a pessoa imunizada .

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