Ministro do STF concede liminar em favor do ex-vereador Gordinho da Farmácia
O ex-vereador havia sido condenado por improbidade administrativa com base no artigo 11 da Lei 8.429/92
Em decisão recente, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido liminar na reclamação constituciona (69.512 SP) impetrada pelo advogado Ricardo Hiroshi em favor do ex-vereador de Assis, Claudecir Rodrigues Martins, o Gordinho da Farmácia. O ex-vereador havia sido condenado por improbidade administrativa com base no artigo 11 da Lei 8.429/92.
A defesa, conduzida por Hiroshi, argumentou que a Lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, revogou os incisos I e II do artigo 11, não permitindo a condução apenas com base na cabeça do artigo, fundamentos essenciais para a condenação de Martins. A nova legislação, segundo a defesa, tornou inaplicáveis as bases jurídicas que embasaram a condenação do ex-vereador.
O Ministro André Mendonça, ao analisar os argumentos apresentados, decidiu favoravelmente à suspensão dos efeitos da condenação, acolhendo a tese de que a alteração legislativa tem impacto direto sobre o caso. A decisão representa uma importante vitória para o ex-vereador e reforça a relevância das mudanças trazidas pela nova lei.
O processo agora segue para análise mais aprofundada, mas a liminar já suspende de imediato os efeitos da condenação anterior, permitindo que Claudecir Rodrigues Martins recupere seus direitos políticos e demais prerrogativas.