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Justiça nega indenização a Rubens Cruz por supostas ofensas proferidas na Tribuna da Câmara por Gordinho da Farmácia

Redação Assiscity.com

  • 24/07/13
  • 15:00
  • Atualizado há 592 semanas

Vereador Claudecir Rodrigues Martins e Rubens Cruz, ex-Presidente do Conselho Curador da FEMA e Secretário da Educação de Assis

Por sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de Assis foi julgado improcedente o pedido de indenização movido por Rubens Cruz, ex-Presidente do Conselho Curador da FEMA e Secretário da Educação de Assis contra o Vereador Claudecir Rodrigues Martins, o Gordinho da Farmácia, por supostas ofensas feitas pelo Edil à pessoa de Cruz.

O ex-Secretário afirmou na ação que Claudecir teria partido para ofensas pessoais quando comentava um fato da vida pública de Cruz, que se referia a entrega de dinheiro por este ao então Prefeito Ezio Spera para o pagamento de dívidas. Considerou, ainda, que as ofensas tiveram ampla divulgação e que, por isso, sua moral foi atacada.

O Vereador, em sua defesa, alegou que comentou o fato pois ele tinha relevância pública e que se referiu ao autor da ação para cobrar um atitude lícita de sua parte enquanto figura pública, já que a lei considera igualmente desonestos tanto quem recebeu como quem ofereceu "presentes" em troca de algum favor público. A defesa de Claudecir, argumentou, ainda, que por se tratar de um acontecimento público, seu comentário na sessão da Câmara estaria coberto pela imunidade parlamentar.

A decisão judicial, sopesando o direito em conflito, fundamentou-se no fato de ser Rubens Cruz pessoa pública, cujos atos estão sujeitos ao controle público e, portanto, às críticas dos vereadores. Constatou, ainda, a decisão que Claudecir, por ter usado a sessão da Câmara para se manifestar estava coberto pela imunidade material que a constituição lhe garante e, por fim, que o fato em discussão na oportunidade era grave o suficiente para permitir uma discussão mas ampla e que alguns dos argumentos postos no pedido não foram retratados de maneira fiel, mudando o sentido da fala do vereador, por isso a improcedência da indenização.

A decisão, que será publicada nos próximos dias, ainda pode ser objeto de recurso.

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