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Juíza revoga liminar concedida ao prefeito e Comissão Processante terá continuidade

Revogação permite vereadores investigarem se houve infração político-administrativo por parte do prefeito Ricardo Pinheiro

Redação AssisCity/Foto: Arquivo AssisCity

  • 25/04/16
  • 22:00
  • Atualizado há 448 semanas

A juíza Mônica Tucunduva Spera Mânfio revogou, nesta quarta-feira, 20, a liminar deferida pela juíza de Direto Marcela Papa Paes, em favor do prefeito suspendendo temporariamente os trabalhos da Comissão Processante, instaurada na Câmara Municipal de Assis em 7 de março deste ano. Com essa revogação, os trabalhos da CP têm continuidade e devem ser concluídos em até 90 dias.

A CP foi instaurada a partir de uma denúncia de infração político-administrativo por parte do chefe do Poder Executivo, Ricardo Pinheiro Santana, no que se refere ao não reajuste do salário dos servidores públicos municipais.

A denúncia foi feita por uma servidora pública municipal, alegando que o prefeito infringiu tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município de Assis que garantem o reajuste salarial. A servidora propôs a cassação do prefeito, com instauração de Comissão Processante, visto que no site oficial da Prefeitura já se encontram as provas de que não seriam reajustados os salários dos funcionários, o que dispensavam uma Comissão Especial de Inquérito.

Posteriormente, após instauração da CP, Ricardo Pinheiro impetrou Mandado de Segurança em face do presidente da Câmara, Edison de Souza, o Pastor Edinho, que tinha por objetivo "apurar eventuais irregularidades em razão do descumprimento do dever legal por omissão, frente às obrigações instituídas".

O prefeito usou o argumento de que "o prosseguimento da Comissão Processante consiste em ilegalidade; que inexiste descumprimento da norma porque os vereadores participaram das deliberações sobre o Orçamento para 2016; e que o Artigo 142 do Regimento Interno da Câmara estabelece que nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência de até 48 horas do início da sessão".

A juíza de Direto Marcela Papa Paes deferiu a liminar em favor do prefeito suspendendo temporariamente os trabalhos da Comissão Processante, até que a autoridade impetrada, ou seja, o presidente da Câmara Pastor Edinho, no momento de prestar suas informações, demonstrasse que não houve desrespeito às normas da Casa, em especial do Artigo 142, do Regimento Interno da Câmara.

Foram sorteados para fazer parte da CP os vereadores Arlindo Alves de Souza - presidente; Valmir Dionízio - relator; e Eduardo de Camargo Neto - membro.

O vereador Valmir Dionízio, com exclusividade ao AssisCity, afirmou à época que "a Comissão Processante fora instaurada com base no Artigo 5º do Decreto de Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, e que não houve desrespeito ao Regimento Interno, sendo que a referida Lei é soberana".

O Ministério Público sugeriu, em 7 de abril, que a liminar fosse revogada, visto que "não ocorreu nenhuma insurgência por parte dos membros do Legislativo quanto à apreciação, naquela oportunidade, da citada 'denúncia'. Como se não bastasse isso, consta ainda que os senhores edis, por votação unânime, ou seja, 15 votos favoráveis contra nenhum voto contrário, aprovaram o recebimento da representação e a formação da Comissão Processante".

Agora, em 18 de abril, a juíza Mônica Tucunduva Spera Mânfio revogou a liminar e decidiu pelo mérito e expede conforme se segue: "Caberia a qualquer dos Srs. Vereadores - e não ao impetrante (prefeito Ricardo Pinheiro Santana), arguir o descumprimento do Regimento, pois o propósito dessa norma, como já dito, é o de garantir aos membros do Poder Legislativo Municipal a prévia ciência das matérias a serem debatidas (...).Logo, a conclusão a que se chega é que não há direito líquido e certo, no caso concreto, que ampare a pretensão do impetrante, como invocado por ele na sua petição inicial. A suspensão temporária dos trabalhos, inicialmente determinada, deve findar, a fim de que a Comissão Processante dê continuidade a seus trabalhos de cunho investigativo. Ante o exposto, revogo a liminar deferida e denego a segurança".

A partir dessa decisão os vereadores continuam investigando se houve, ou não, irregularidades praticadas pelo prefeito Ricardo Pinheiro Santana.

De acordo com o assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Assis e Região, Fabiano de Almeida, "com essa decisão, ou seja, revogação da liminar, ainda que o prefeito recorra, não há efeito suspensivo e os trabalhos da Comissão Processante terão prosseguimento".

Valmir Dionízio, novamente fala com exclusividade ao AssisCity sobre a decisão da juíza que denegou a segurança impetrada por Ricardo Pinheiro. "Nós tínhamos certeza de que teríamos êxito, visto que fizemos tudo dentro da lei e a Câmara prestou os esclarecimentos solicitados. Agora, esperamos o presidente da Comissão Processante, Arlindo Alves, convocar uma reunião para darmos sequência aos trabalhos. A doutora Mônica foi muito coerente e justa em conceder essa denegação, tendo em vista a resposta da Câmara e a sugestão proposta pelo promotor de Justiça", declara o vereador, membro da CP.

Prefeito Ricardo Pinheiro Santana

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