Juiz decide que Gordinho da Farmácia deve se afastar do cargo de enfermeiro da UBS
O servidor afirma que está sendo acusado de uma ilegalidade que não existe
Em decisão publicada no dia 5 de dezembro, terça-feira, o Juíz de Direito Paulo André Bueno de Camargo determinou o afastamento do vereador Claudecir Rodrigues Martins, mais conhecido como Gordinho da Farmácia, do seu cargo como enfermeiro da Unidade Básica de Saúde da Vila Ribeiro, em Assis.
A ação civil pública que pedia o afastamento foi ajuizada pelo Ministério Público, alegando que o enfermeiro valia-se da sua condição, bem como de coordenador da Unidade, para burlar a ordem cronológica dos exames médicos dos pacientes, reservando as vagas em seu nome e fazendo a substituição posterior para as pessoas que fossem indicadas por ele.
Na decisão, o juiz demonstra alguns dos depoimentos colhidos durante o inquérito civil e que, no seu entendimento, demonstram que "a conduta narrada, em tese, coloca em risco a saúde e vida dos usuários da UBS da Vila Ribeiro que dependem de exames médicos na rede municipal de saúde, com fila de espera de meses ou até mais de ano conforme noticiado nos depoimentos coligidos no inquérito civil".
Ao final da decisão, o juiz defere a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para o fim de afastar temporariamente o vereador de seu cargo de enfermeiro, até o julgamento definitivo da ação.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Assis informou que "por determinação do prefeito de Assis José Fernandes, foi acatada a Decisão Judicial de afastar o servidor Claudecir Martins Rodrigues da Unidade de Saúde da Vila Ribeiro tendo sido o mesmo removido para a Secretaria Municipal de Saúde. Em decorrência da ação judicial foram tomadas as medidas administrativas com a instauração de sindicância para apurar as acusações impostas pelo Ministério Público".
Já o vereador Gordinho informou em nota que:
"Sobre os fatos alegados a minha pessoa, serão matérias de defesa junto ao processo judicial, bem como ao procedimento administrativo que foi aberto pela prefeitura municipal de Assis.
Declaro que em momento algum fui ouvido, tanto em fase de inquérito policial, bem como em procedimento disciplinar, desrespeitando minha oportunidade de comprovar o contraditório e a ampla defesa constitucional.
Estou sendo acusado de uma ilegalidade que não existe, tendo em vista que o Promotor de Justiça de minha cidade, acolheu uma denúncia ANÔNIMA, sem qualquer fundamento técnico, ou fatos acusatórios.
Informo ainda que os fatos narrados pela denúncia ANÔNIMA, foram no sentido estrito de denegrir moralmente minha pessoa, minha família e minha imagem política, uma vez que as datas produzidas na mesma, eu estava em pleno gozo de férias, decorrente de uma cirurgia emergencial.
Sobre o afastamento da unidade a qual eu pertenço, a prefeitura municipal me removeu para a Secretaria Municipal de Saúde, cumprindo uma determinação judicial - liminar.
Informo que a presente liminar é apenas no sentido de me afastar da unidade em que trabalho, e não de minhas funções e cargos que exerço no município.
Fiquei extremamente decepcionado com a notícia da liminar, tendo em vista que, durante toda fase de inquérito civil, o promotor se baseou apenas em um depoimento de uma servidora que trabalhou apenas 2 meses na mesma unidade, sendo ao certo que a mesma utilizava-se dos mesmos mecanismos de agendamento em outra unidade, o que também ficou denunciado no inquérito civil e omisso por conta daquele promotor.
Estou à disposição para qualquer informação, tendo em vista que minha consciência está tranquila e será, a partir de agora, comprovada e demonstrada perante a Justiça, a Prefeitura de Assis e a toda a população que me conhece", conclui.
UBS Vila Ribeiro