Buscar no site

HERANÇA - Rápido Turismo e Prefeitura de Assis são condenadas a pagar verbas rescisórias de funcionários

Prefeitura tem, ao todo, 11 processos contra ela e contra a empresa por falta de cumprimento das obrigações trabalhistas

Redação AssisCity/ Foto: Arquivo

  • 12/09/19
  • 12:00
  • Atualizado há 272 semanas

A empresa Rápido Turismo Transporte LTDA - ME, contratada pela Prefeitura de Assis durante a gestão de Ricardo Pinheiro, deixou de prestar o serviço de transporte coletivo urbano no município no início de 2018. Isso ocorreu após inúmeras irregularidades, dentre elas a falta de pagamento dos salários dos funcionários, bem como do vale alimentação, gratificação natalina, férias e FGTS.

Diante disso, diversas ações contra a empresa Expresso Transportes Kaçulla Ltda, que forma um grupo econômico junto com a Rápido Turismo, foram iniciadas na Justiça. A Prefeitura de Assis também participa de forma subsidiária, ou seja, diante da impossibilidade da empresa de pagar, em segunda ação a prefeitura teria que arcar com os custos.

Das ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho de Assis pelos advogados Cláudio Alvarenga e Suziane Sobrinho, a juíza da 1ª Vara do Trabalho, Bárbara Baldani Fernandes Nunes, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial de duas das ações que lhe foram distribuídas.

A juíza entendeu que havia a formação de grupo econômico entre a Rápido Turismo Transporte LTDA - ME e a Expresso Kaçulla Ltda.

Consta na sentença que, com relação à Prefeitura de Assis, a juíza entendeu que "o dever de vigilância impõe à empresa tomadora a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada, zelando pelo adimplemento dos direitos decorrentes do contrato de emprego firmado entre a empresa prestadora dos serviços e seus empregados. A próprio Lei de Licitações impõe à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contatos administrativos, conforme se extrai do art. 58, III e do art. 67, caput e § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93. Não há elementos nos autos que evidenciem que a tomadora exerceu efetivamente esse dever de vigilância. O extrato da conta vinculada do reclamante demonstra que a reclamada não efetivou corretamente os depósitos do FGTS durante toda a contratualidade, não havendo fiscalização do município, nesse particular (fl. 144). Dessa forma, julgo procedente o pedido e condeno a segunda reclamada a responder solidariamente pelos créditos trabalhistas acima deferidos, enquanto Município de Assis responderá de forma subsidiária", afirma.

A advogada Suziane esclarece que, das inúmeras ações ajuizadas pelo escritório, houve o julgamento de duas, as quais foram no mesmo sentido de condenar as empresas pelos pagamentos das verbas rescisórias e do município subsidiariamente.

As decisões foram julgadas no dia 27 de agosto e ainda cabem recursos.

Em contato com o setor Jurídico da Prefeitura de Assis, foi informado à reportagem do AssisCity que a prefeitura tem, ao todo, 11 processos contra ela e contra a empresa. Destes, 8 já foram julgados favoráveis à prefeitura, um ainda não foi julgado, enquanto neste processo citado acima foi condenada, mas irá recorrer.

Arquivo - Prefeitura tem, ao todo, 11 processos contra ela e contra a empresa por falta de cumprimento das obrigações trabalhistas
Prefeitura tem, ao todo, 11 processos contra ela e contra a empresa por falta de cumprimento das obrigações trabalhistas

Receba nossas notícias em primeira mão!

Colunistas Blog Podcast
Ver todos os artigos