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Governo Federal negocia débitos de microempreendedores

Parcelamento pode ser feito em até 120 meses

Assessoria Ello

  • 05/07/17
  • 18:00
  • Atualizado há 385 semanas

Os Agentes de Desenvolvimento, Bruno Stellato e Marcos Souza, informam que os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses, o que começou a ser possível, desde a segunda-feira (3/7). O número mínimo de parcelas é duas.

Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo menos R$50,00.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos Microempreendedores Individuais possuem boletos atrasados. "É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento".

Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas em até 120 parcelas é de 90 dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até o dia 2 de outubro para aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo poderá continuar dividindo os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60 meses.

O Agente do SEBRAE AQUI ASSIS, Bruno Stellato, ressalta que a solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal: "Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima".

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.

"Estamos à disposição dos Microempreendedores Individuais, que desejarem apoio para realizar a solicitação de negociação dos débitos em aberto, através do site da Recita Federal. Basta comparecer munido dos documentos pessoais na Sala do SEBRAE AQUI e ESPAÇO DO EMPREENDEDOR, localizados no Prédio da Associação Comercial de Assis (Av. Antônio Zuardi, N. 970)", complementa o agente Marcos Souza.

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.

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