Buscar no site

Família de criança vítima de AVC move, na justiça, ação de reparação contra Hospital Regional e ex-diretora

Menina de 9 anos sofreu um AVC hemorrádico em abril e precisou de uma liminar na justiça para ter acesso à uma vaga na UTI Pediátrica do Hospital Regional de Assis

Redação AssisCity

  • 01/10/24
  • 11:00
  • Atualizado há 7 semanas

Cinco meses após a menina Emanuelly Elyza Darroz Marto, de 9 anos, ter, segundo seus familiares, a transferência para a UTI Pediátrica do Hospital Regional de Assis recusada, sua família decidiu processar o Estado de São Paulo por omissão de socorro e danos morais. A ação nº 10020367720248260415 foi protocolada no Foro de Palmital na última sexta-feira, dia 27 de setembro de 2024, e inclui a ex-diretora do hospital, Telma Spera de Andrade, como ré no processo.

O caso teve início em 30 de abril de 2024, quando Emanuelly sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico. Após ser submetida a uma cirurgia de emergência no Hospital Maternidade de Assis (HMA), foi indicada para transferência a uma UTI Pediátrica. A menina precisava de cuidados intensivos devido à gravidade de seu quadro clínico, e como era de conhecimento a existência de vaga na Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica do Hospital Regional de Assis, procedeu-se ao credenciamento dela junto a CROSS para que o procedimento de transferência fosse feito seguindo os tramites legais, conforme consta na ação movida pela família.

Reprodução - Hospital Regional de Assis - FOTO: Reprodução
Hospital Regional de Assis - FOTO: Reprodução

Apesar disso, a transferência foi recusada. Segundo o processo, a direção do hospital, na época comandada por Telma Spera, recusou a vaga sob o argumento de que a paciente possuía um plano de saúde privado e, portanto, não poderia ocupar um leito destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Diante dessa recusa, o advogado da família entrou com um pedido de liminar, deferido pela justiça, obrigando o hospital a aceitar a transferência.

Conforme alegado pela família na ação, a recusa de atendimento resultou em horas de espera para a transferência, durante as quais o estado de saúde de Emanuelly se agravou. A família busca, na ação, reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil, alegando que o atraso no tratamento adequado gerou sequelas permanentes, como dificuldades motoras e de fala.

De acordo com a mãe de Emanuelly, Elaine Aparecida Darroz, a filha passou por uma recuperação prolongada e continua a enfrentar limitações. "Minha filha não deveria ter passado por isso. O direito à saúde é de todos, independente de ter plano de saúde ou não. Ela precisava de cuidados urgentes e teve seu direito negado", desabafou Elaine.

A ação judicial protocolada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Telma Spera inclui documentos como laudos médicos e prontuários que descrevem o quadro clínico da menina e reforçam a urgência da transferência na época. A petição inicial traz em anexo uma mensagem enviada por Telma Spera aos médicos do Hospital Regional, na qual ela orientava a equipe a não aceitar pacientes com plano de saúde na regulação do SUS, alertando para possíveis problemas legais. A mensagem, segundo o processo, dizia: "Caros Doutores Pediatras! Não podemos receber pacientes pelo SIRESP que não estejam num equipamento do SUS. Cuidado: isso caracteriza fraude e poderá dar problemas."

No processo, a família argumenta que essa recusa caracteriza omissão de socorro, agravando as condições de saúde da criança. A UTI móvel, contratada pela Unimed, chegou a ficar estacionada por horas em frente ao Hospital Maternidade de Assis aguardando autorização para a transferência, mas teve que deixar o local sem realizar o atendimento.

Emanuelly só foi transferida para a UTI Pediátrica do Hospital Regional após a decisão judicial. "Minha filha precisou de uma ordem judicial para conseguir o que já deveria ter sido garantido. Agora, ela tem sequelas que poderiam ter sido evitadas", afirmou a mãe.

A família também solicita que o Estado seja condenado a garantir o tratamento contínuo da criança que, atualmente, é fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Platina, incluindo medicamentos, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, essenciais para sua recuperação. O advogado Rafael de Almeida Lima, representante da família, afirma que a demora no atendimento foi crucial para as sequelas permanentes que Emanuelly enfrenta.

Até o momento, o Hospital Regional de Assis e a Secretaria Estadual de Saúde não se manifestaram sobre o processo. O Portal AssisCity também entrou em contato com a ex-diretora Telma Spera, que na época do caso já havia negado que a vaga tivesse sido recusada. Por meio de nota recebida às 22h37 desta segunda-feira, 30 de setembro, ela escreveu:

"Eu desconheço a referida ação. Todas as decisões que foram tomadas como Diretora seguiram estritamente o que a Lei determina. Quando estava à frente da direção do Hospital, assim que tomei ciência informalmente da necessidade da menor, diligenciei até obter uma vaga na UTI pediátrica em hospitais do convênio."

Omissão de socorro e responsabilidade

No processo se alega que a recusa da transferência representou uma violação do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. O advogado da família, Rafael de Almeida Lima, destaca que o Estado tem responsabilidade objetiva em garantir o acesso universal à saúde, independentemente de o paciente ser atendido pela rede pública ou possuir plano de saúde privado. A ação aponta ainda que a recusa da diretora do hospital foi uma decisão pessoal que colocou a vida da criança em risco.

Além da indenização por danos morais, a família requer que o Estado seja condenado a fornecer o suporte necessário para a recuperação completa de Emanuelly. "Ela precisa de cuidados contínuos para reverter os danos que sofreu, e é dever do Estado garantir isso, já que foi o responsável pela omissão", explicou o advogado.

Com a ação agora em andamento, a família de Emanuelly espera que a Justiça responsabilize o Estado e a ex-diretora do Hospital Regional de Assis pelos danos causados. "Tudo o que queremos é justiça. Minha filha ainda está lutando para se recuperar, e queremos que ninguém mais passe por isso", concluiu Elaine.

Atualização do processo

Notícia foi atualizada no dia 18 de outubro de 2024

Ao analisar o caso, o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 2ª Vara de Palmital, decidiu excluir Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade da ação. Ele fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 940 de Repercussão Geral, que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos devem ser ajuizadas apenas contra o Estado e não contra o servidor individualmente, a não ser em um processo regressivo caso o Estado seja condenado e fique comprovada a culpa ou dolo do agente. Essa determinação segue a "teoria da dupla garantia", a qual protege o cidadão, garantindo que ele busque reparação contra o Estado, e ao mesmo tempo protege o servidor público, que só poderá ser responsabilizado em ação regressiva movida pelo próprio Estado.

Assim, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o magistrado julgou extinta a ação sem resolução de mérito no que se refere à participação de Telma Spera. A decisão reafirma que o direito de responsabilização por dano causado por servidores públicos cabe ao Estado, assegurando aos prejudicados o direito de obter reparação diretamente do ente estatal, que possui os recursos necessários para garantir a efetivação dos direitos dos cidadãos .

Na decisão, a Justiça também concedeu a Emanuelly a tutela de urgência, determinando que o Estado forneça os medicamentos e suplementos necessários para o tratamento, incluindo Bosentana, Sildenafil, Fenobarbital e outros, além do acompanhamento com profissionais de saúde como fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A decisão exigiu que esses cuidados fossem providenciados em até cinco dias, com possibilidade de substituição por medicamentos similares da rede pública, a fim de garantir a assistência integral à saúde da menor .

Receba nossas notícias em primeira mão!

Mais lidas
Ver todas as notícias locais
Colunistas Blog Podcast
Ver todos os artigos