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ELEIÇÕES 2024: Justiça Eleitoral multa Telma Spera e Alexandre Cachorrão em R$ 30 mil por propaganda irregular

Campanha foi denunciada por impulsionamento ilegal de propaganda eleitoral nas redes sociais; Coligação tem 30 dias para fazer o pagamento da multa; Decisão cabe recurso

Redação AssisCity

  • 17/09/24
  • 13:00
  • Atualizado há 9 semanas

A Justiça Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de Assis aplicou uma multa de R$ 30 mil à coligação Unidos por Assis, que tem Telma Spera (PL) como candidata à prefeita e Alexandre Cachorrão (Avante) como vice. A sentença, publicada às 18h10 desta segunda-feira, dia 16 de setembro, condena os candidatos e a coligação por prática de propaganda eleitoral irregular, envolvendo o impulsionamento de conteúdo eleitoral custeado por pessoa física, o que desrespeita a legislação vigente. A decisão ainda cabe recurso.

A representação foi movida pela coligação adversária Assis Não Pode Parar (Republicanos, MDB e Solidariedade), que alegou que a coligação de Telma Spera utilizou o CPF da candidata para impulsionar propagandas no Facebook, em desacordo com a Lei Eleitoral. A legislação permite o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, desde que feito com o CNPJ da coligação ou candidato, e não com o CPF de pessoa física.

Portal AssisCity - Justiça Eleitoral multa Telma Spera e Alexandre Cachorrão em R$ 30 mil por propaganda irregular - FOTO: Portal AssisCity
Justiça Eleitoral multa Telma Spera e Alexandre Cachorrão em R$ 30 mil por propaganda irregular - FOTO: Portal AssisCity

Ao analisar a representação, o juiz Luciano Antônio de Andrade destacou que a medida é importante para garantir a transparência e igualdade entre os candidatos. Na sentença, a autoridade eleitoral explica que embora as publicações já estivessem inativas no momento da consulta do TRE-SP, a irregularidade ficou comprovada. O impulsionamento foi feito sem a devida identificação do CNPJ, o que fere as regras da Lei Eleitoral, que visa assegurar a lisura do pleito e evitar o abuso do poder econômico.

O juiz aplicou uma multa de R$ 10 mil a cada um dos envolvidos - Telma Spera, Alexandre Cachorrão e a coligação Unidos por Assis - totalizando R$ 30 mil. A coligação tem 30 dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa .

A defesa da coligação argumentou que o impulsionamento seguiu a legislação e que as publicações continham notas fiscais emitidas pelo Facebook. No entanto, o juiz reiterou na sentença que, apesar da nota fiscal apresentada, as propagandas não apresentavam a devida identificação do CNPJ, nem a expressão 'Propaganda Eleitoral', como exigido pela legislação.

Além dessa condenação, a campanha de Telma Spera enfrenta mais dois processos:

Denúncia pelo aplicativo Pardal

Neste caso, a denúncia foi feita pelo aplicativo Pardal, que permite a qualquer cidadão reportar irregularidades eleitorais. O juiz já reconheceu a possível irregularidade e encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para análise.

Propaganda irregular com uso de camisetas de campanha

Esse processo foi movido por Fernando Quinteiro, candidado a prefeito pelo PSD, que acusa a coligação de usar camisetas com o nome e número dos candidatos, o que configura propaganda irregular. O juiz já concedeu liminar, determinando que a coligação cesse o uso de uniformes e qualquer material de campanha contendo o número ou imagem dos candidatos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por infração.

Redes Sociais/Reprodução - Camisetas com os nomes e os números dos candidatos também foram denunciados - FOTO: Redes Sociais/Reprodução
Camisetas com os nomes e os números dos candidatos também foram denunciados - FOTO: Redes Sociais/Reprodução

Redes Sociais/Reprodução - Justiça Eleitoral determinou que a campanha não use mais as camisetas - FOTO: Redes Sociais/Reprodução
Justiça Eleitoral determinou que a campanha não use mais as camisetas - FOTO: Redes Sociais/Reprodução

Outros casos

Além da multa aplicada à coligação Unidos por Assis, outro caso foi registrado pela Justiça Eleitoral, envolvendo o prefeito José Fernandes. Segundo a setença, o atual prefeito foi denunciado pelo MPE por veicular vídeo institucional dentro dos três meses que antecede a eleição. A mídia, publicada no Instagram da Secretaria do Meio Ambiente, mostrava uma obra da administração municipal. O juiz Luciano Antônio de Andrade também determinou a suspensão das publicações e aplicou uma multa de R$ 10.641,00 ao prefeito, que também entrou com recurso. José Fernandes, que não é candidato nas Eleições 2024, apoia a candidatura de Cristiani Silvério, da coligação Assis Não Pode Parar (Republicanos).

Nota oficial da coligação Unidos por Assis

O Portal AssisCity entrou em contato com a assessora da campanha de Telma Spera e Alexandre Cachorrão para comentar o caso. Às 13h43, recebemos a nota oficial da campanha, confira na íntegra:

"A coligação Unidos por Assis está atenta à legislação eleitoral e sempre prezou por cumprir todas as normas estabelecidas. Todos os procedimentos formais relacionados à confecção de materiais e ao impulsionamento foram realizados de maneira correta, em total conformidade com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estamos confiantes de que essa decisão será revertida nas instâncias superiores, pois temos a certeza de que agimos dentro da legalidade em todos os nossos atos. Seguiremos firmes, respeitando as regras e focados em nossa campanha para trazer a transformação que Assis precisa, com transparência e respeito às instituições."

Nossa reportagem continuará acompanhando os desdobramentos dos processos e trará novas informações à medida que forem divulgadas.

Essa notícia foi atualizada às 14h57 para a inclusão da nota oficial da campanha de Telma Spera e Alexandre Cachorrão.

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